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A punição polêmica 1º de março

Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir do mês de março

Adiada por algumas vezes, medida deve vigorar daqui a menos de dois meses em todo o Brasil

Vem aí, mais uma polêmica para os brasileiros digerirem.

A partir do dia 1º de março deste ano, pedestres e ciclistas poderão ser multados por diversas infrações.

A punição já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, mas não vigorava por falta de regulamentação.
Embora o prazo para a entrada em vigor seja considerado curto (menos de dois meses), pelo menos até agora, em Anápolis, não se ouve falar no assunto.

A Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), órgão encarregado da política viária, não marcou qualquer posição sobre a entrada em vigor da nova exigência.

As regras para esse tipo de infração foram definidas em outubro de 2016, e o prazo inicial para colocá-las em vigor era abril do ano passado.

O Conselho Nacional de Trânsito, porém, adiou o início da aplicação para este ano, para que os órgãos de trânsito tivessem mais tempo para se adaptarem.

As multas serão de R$ 44,19 para pedestres e de R$ 130,16 para ciclistas – estes, ainda, podem ter a bicicleta removida dependendo da infração.

De acordo com a legislação, estas multas serão aplicadas por agentes de trânsito ou autoridades, que devem preencher um auto de infração, físico ou eletrônico, contendo nome completo e documento de identificação.

Outros dados, como CPF e endereço são opcionais.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, o agente, ou autoridade, que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator. No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.

Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou, até mesmo, com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente.

Se o infrator não fornecer o endereço, o DENATRAN explica que “a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa.

Desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois ele poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou, até mesmo, ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito”.

Confira na lista abaixo as ações que podem gerar multas a partir de março de 2019:

Pedestres
-Ficar no meio da rua;
-Atravessar fora da faixa, da passarela  ou passagem subterrânea;
-Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que   prejudiquem o trânsito.

Ciclistas
Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;
Guiar de “forma agressiva”;
Andar em vias de trânsito rápido, que  não tenham cruzamentos;
Pedalar sem as mãos no guidom;
Transportar peso incompatível;
Andar na contramão na pista dos carros.

Autor(a): Nilton Pereira

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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