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JUSTIÇA e LIBERDADE

“Xandão recuou?”: Moraes arquiva investigação, e o que parecia uma soltura geral exige lupa

Caso envolvendo Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio foi encerrado após parecer da PGR; Débora do Batom ganhou progressão de regime em outra decisão, mas permanece em prisão domiciliar.

Brasília, 7de outubro de 2026 

No celular, a manchete cabe numa linha: “Xandão liberou geral”. Nos processos, a história ocupa mais páginas — e entrega uma notícia relevante, embora diferente da festa anunciada.

Alexandre de Moraes arquivou uma investigação envolvendo Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio, Marcos do Val e Ed Raposo. Em outro caso, autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto.

Há decisões favoráveis às defesas.

Há limites importantes.

E há uma pergunta que merece sair do grito das redes para entrar na investigação: o que as provas sustentavam?

Na Petição 12.404, a Polícia Federal investigou publicações com ataques e exposição de dados do delegado Fábio Shor.

O grupo foi indiciado por obstrução de Justiça e incitação ao crime.

Mas a Procuradoria-Geral da República não encontrou suporte suficiente para levar essas imputações adiante.

Segundo o relato do parecer divulgado pelo Poder360, a apuração não demonstrou uma articulação estruturada para incitar crimes ou obstruir investigações. Moraes acolheu a posição da PGR e encerrou o procedimento.

Aqui está o ponto central: indiciamento policial não é condenação.

Entre a suspeita e uma acusação que possa seguir na Justiça, existe uma exigência que nenhum personagem deveria conseguir pular: prova.

A PGR considerou que as publicações poderiam configurar crimes contra a honra.

Nesse enquadramento, faltou a iniciativa formal do ofendido necessária para o prosseguimento, conforme o caso. A ausência dessa manifestação também pesou no arquivamento.

Portanto, o encerramento não autoriza concluir que toda postagem era legítima. Significa que aquela investigação não reuniu as condições para continuar nos termos examinados.

E as prisões? É justamente aí que a manchete acelerada perde a curva.

O arquivamento de um procedimento não cancela automaticamente ordens expedidas em outros.

Allan e Eustáquio continuam com pendências judiciais distintas.

A defesa de Eustáquio anunciou que pretende pedir a revogação de outro mandado — o que demonstra que a questão ainda depende de decisão.

Eustáquio também manifestou desejo de voltar ao Brasil caso Flávio Bolsonaro vença a eleição presidencial.

Mas expectativa eleitoral não funciona como alvará.

Além disso, o Poder360 informou que ele foi denunciado pela PGR em agosto por associação criminosa em outro caso. Trata-se de acusação, não de condenação.

Débora do Batom entra nessa história por outra porta.

Ela não integra a investigação sobre Shor. Em decisão de 2 de outubro, Moraes autorizou sua progressão para o semiaberto, preservando a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

Sua condenação a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro permanece.

É uma mudança relevante na execução da pena.

Não é absolvição nem liberdade sem restrições.

Também convém olhar o calendário antes de anunciar que o ministro “arregou” depois das urnas.

Segundo o Poder360, o arquivamento foi decidido em 4 de setembro e ganhou publicidade em outubro.

A decisão sobre Débora é de 2 de outubro. Ambas antecedem o primeiro turno de 4 de outubro.

As datas não revelam pensamentos ou intenções do ministro.

Mas impedem apresentar uma reação ao resultado eleitoral como fato comprovado.

O episódio deixa uma cobrança legítima: investigações que atingem a liberdade precisam de fundamentos verificáveis, e suas conclusões merecem tanta atenção quanto as suspeitas iniciais.

Se a acusação faz barulho, o arquivamento não pode passar de chinelos pelo noticiário.

Para quem comemora, há motivo concreto:

  • uma apuração foi encerrada e uma condenada obteve progressão de regime.

Para quem exige transparência,

  • há trabalho pela frente: acompanhar os demais processos e cobrar explicações precisas sobre cada restrição.

O Brasil merece conhecer a decisão inteira.

Afinal, entre “arquivou” e “soltou todo mundo”, existe uma distância que nem a manchete mais animada consegue apagar.

 

Por Gildo Ribeiro
Redação Portal 7Minutos — Brasília

FONTES E NOTA DE APURAÇÃO

Poder360, 06/10/2026:

UOL, 06/10/2026:

Band, 06/10/2026:

 

A íntegra em PDF indicada na pauta não pôde ser acessada nesta apuração. Os detalhes do arquivamento foram conferidos na reportagem do Poder360. A data de 4 de setembro é atribuída a esse veículo; há divergência de data em outras publicações.

 

Alexandre de Moraes arquiva investigação envolvendo Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio após parecer da PGR. Em decisão separada, Débora do Batom obtém progressão para o semiaberto, mas permanece em prisão domiciliar com tornozeleira. Arte ilustrativa.

Um processo termina, mas as pendências judiciais continuam: Moraes arquivou uma investigação envolvendo Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. Em decisão separada, Débora do Batom obteve progressão para o semiaberto, mantendo a prisão domiciliar e a tornozeleira eletrônica. Arte ilustrativa do Portal 7Minutos.

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Alexandre de Moraes arquiva investigação envolvendo Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio após parecer da PGR. Em decisão separada, Débora do Batom obtém progressão para o semiaberto, mas permanece em prisão domiciliar com tornozeleira. Arte ilustrativa.
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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