Propriedade Territorial Rural ITR
Prazo para declarar imposto sobre propriedade rural começou nesta semana
Documento deve ser enviado até o dia 30 de setembro; especialista goiano tira-dúvidas

O prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022 começou nesta semana e vai até o dia 30 de setembro.
O documento deve ser transmitido por meio do programa gerador da Declaração do ITR(DIRT), disponibilizado no portal da Receita Federal.
De acordo com Gabriel junio, executivo do Grupo Soma e especialista em tributos, o contribuinte também poderá contar com outras modalidade para entregar a declaração.
Podem ainda utilizar o Receitanet para a transmissão ou presencialmente em uma unidade de atendimento da Receita, por meio de um dispositivo com conector USB, explica.
A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
O especialista ainda faz um alerta que a apresentação após o prazo deve seguir o mesmo procedimento de envio.
Porém, neste caso, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido, detalha Gabriel.
Segundo a Receita Federal,
o valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro.
Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%.
O pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente,
explica o executivo do Grupo Soma.
Em caso de condôminos
No caso de condôminos, Gabriel também orienta que a DIRT precisa ser enviada por um de seus integrantes. “Se imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, devido a contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum”.
A receita
ainda alerta que quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração precisa ser apresentada por um dos proprietários.
Pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária também devem declarar.
É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.
A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.
A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
