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Projeto de Lei 1113/23,

Projeto de Vivian para regulamentar Entrega Legal de bebês em Goiás avança na ALEGO

A principal preocupação é em coibir o abandono de menores, situação que acaba por criar um imenso problema social.

Os deputados estaduais de Goiás aprovaram, em primeira votação, nesta semana, o projeto de Lei 1113/23, de autoria de Vivian Naves (PP), que cria a Política da Entrega Legal no estado de Goiás.

O objetivo da parlamentar é regulamentar, instruir e promover assistência para as gestantes que manifestarem o desejo de entregarem seus recém-nascidos à adoção, de forma espontânea.

Vivian explica que o principal objetivo da lei é fomentar informações e trabalhar na realidade goiana elementos normatizados na Lei Federal n° 13.509, de 22 de novembro de 2017, fazendo valer o princípio da dignidade da pessoa humana; da prioridade absoluta; do melhor interesse da criança e da publicidade.

A principal preocupação é em coibir o abandono de menores, situação que acaba por criar um imenso problema social. Por desinformação ou medo até de serem presas, muitas mulheres, sobretudo em situação de vulnerabilidade, acabam não procurando o estado por desconhecerem a proteção da Entrega Legal.

O abandono de crianças é um problema social que ocorre no mundo desde sua antiguidade.

Diversas são as razões que levam sua genitora a abandonar seu bebê, dentre elas: dificuldades financeiras; a ausência de estrutura familiar; a falta do acesso à informação;

o medo à exposição; o receio de serem penalizadas, visto que muitas desconhecem o fato de que a adoção voluntária se trata de um ato legal, justifica a parlamentar.

No texto do projeto, a deputada especifica o papel do Poder Público em “orientar e acompanhar genitoras, assegurando o direito a saúde promovendo o tratamento psicológico, a fim de averiguar a motivação da entrega, observando se a tomada de decisão é decorrente do estado puerperal que eventualmente venha a se encontrar, bem como tratar qualquer trauma ou dificuldade que motive o ato”, diz trecho.

A ideia é que um protocolo de atendimento para este tipo de caso seja implementado em toda a rede pública de saúde e outras unidades de amparo ao cidadão.

Fechar os olhos e imaginar que este problema não existe não resolverá o problema.

Nada é pior para um ser humano que o abandono, cada história é muito peculiar e sabemos que existem diversas famílias aptas a adotar.

Óbvio que todo esse trabalho é feito, de ponta a ponta, com muito critério e regulamentar isso é fundamental, finalizou.

Vivian explica que o principal objetivo da lei é fomentar informações e trabalhar na realidade goiana elementos normatizados na Lei Federal n° 13.509, de 22 de novembro de 2017, fazendo valer o princípio da dignidade da pessoa humana; da prioridade absoluta; do melhor interesse da criança e da publicidade
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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