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Portarias PGR/MPU nº 110 e nº 112,

MPF-GO exigirá comprovante de vacina, inclusive, em Anápolis

Para ter acesso às suas unidades em Goiás, o MPF/GO estará exigindo a apresentação do comprovante de vacinação da Covid-19 em todas as suas unidades.

Não vacinados, entretanto, poderão apresentar testes negativos.

A partir do dia 7 de janeiro próximo, será necessário apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso às unidades do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), localizadas nas cidades de Goiânia, Anápolis, Luziânia e Rio Verde.

A obrigatoriedade foi estabelecida nas Portarias PGR/MPU nº 110 e PGR/MPU nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR), e regulamentadas, no âmbito do MPF/GO, pela Portaria PR/GO n° 218, de 2 de dezembro de 2021.

Portanto,

o ingresso de todas as pessoas em suas dependências, à exceção das crianças menores de 12 anos, a partir do dia 7 de janeiro de 2022, está condicionado à comprovação prévia de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do certificado nacional de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou do comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais

As pessoas ainda não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF/GO se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

A comprovação dos requisitos exigidos será feita ao servidor ou terceirizado responsável pelas portarias das sedes, sob pena de restar impedido o acesso.

[caption id="attachment_108323" align="alignnone" width="1024"] A partir do dia 7 de janeiro próximo, será necessário apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso às unidades do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), localizadas nas cidades de Goiânia, Anápolis, Luziânia e Rio Verde.[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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