Aras contesta no STF
Resolução que aumentou poderes do TSE para retirar fake news
Aras classificou de "censura previa" a medida do TSE e solicitou ao Supremo a derrubada de trechos da resolução aprovada nesta quinta-feira.
Procurador-geral da República apresentou ação direta de inconstitucionalidade classificando a medida de ‘censura’ e pedindo a derrubada de trechos da resolução
O procurador-geral da República Augusto Aras
apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumentou os poderes do tribunal para retirar publicações consideradas falsas durante a reta final da campanha eleitoral. A ação foi distribuída, por sorteio, para o ministro Edson Fachin — que presidiu a Corte eleitoral até agosto.
A resolução,
proposta pelo presidente do TSE Alexandre de Moraes, foi aprovada nesta quinta-feira pelo plenário do tribunal na esteira do incremento expressivo de publicações falsas e desinformação envolvendo as campanhas eleitorais no segundo turno das eleições.
O texto simplifica
o processo de remoção de conteúdos falsos, reduz o prazo para as plataformas digitais tirá-los do ar e proíbe a veiculação de propagandas eleitorais nas redes sociais às vésperas do dia de votação e nas 24 horas seguintes. Além disso, o texto conferiu a Moraes o poder de, após uma decisão do tribunal classificar um conteúdo como desinformação, determinar a extensão dessa decisão para a remoção de conteúdo em “outras situações com conteúdos idênticos”.
Na ação, Aras
classificou de “censura previa” a medida do TSE e solicitou ao Supremo a derrubada de trechos da resolução aprovada nesta quinta-feira. Citou, por exemplo, que a resolução deu uma “carta em branco” a Moraes para determinar a remoção de conteúdos e disse que a autorização violaria o Estado Democrático de Direito.
Um dos trechos da resolução
apontado como inconstitucional pelo procurador-geral é o que autoriza o TSE a determinar a suspensão temporária de perfis e páginas nas redes sociais, sob argumento de que haviam divulgado notícias falsas.
“Em que pese o relevante intuito de tutelar a integridade do processo eleitoral, a imposição de medidas de interdição e/ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais configura censura prévia vedada pelo texto constitucional e, por conseguinte, fere as liberdades de expressão, de manifestação do pensamento, do exercício profissional e dos direitos de informar e de ser informado”, escreveu Aras.
Prosseguiu o procurador-geral da República na ação:
“Sabe-se que o processo eleitoral é dinâmico e está sujeito a novas modalidades de manipulação de informação que podem desequilibrar o pleito.
Embora compreensível a iniciativa para o enfrentamento da desinformação que atinge a integridade do processo eleitoral, não há como se admitir que esse combate resulte em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, tampouco censura prévia de opiniões ou da liberdade de informação, asseguradas de forma ampla pelo texto constitucional”.
Na ação, Aras
argumenta que as alterações previstas na resolução precisariam ter sido propostas pelo Congresso Nacional e não poderiam ter sido feitas pelo próprio TSE. De acordo com seus fundamentos, o tribunal só tem competência para regulamentar leis aprovadas pelo Congresso e com um prazo até o dia 5 de março anterior ao pleito.
O procurador-geral cita,
por exemplo, que a lei eleitoral havia estipulado multa nos valores entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, enquanto a resolução elevou essas cifras para até R$ 150 mil.
Proibição de conteúdo pago
Aras ainda questiona, na ação, a proibição de pagamento de qualquer tipo de publicidade na internet nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação, mesmo por monetização direta ou indireta. Até o primeiro turno, essa modalidade foi permitida nas horas anteriores à eleição.
Segundo Aras,
a proibição prevista na nova resolução é motivada, “aparentemente, pelo uso massivo do mecanismo de monetização para impulsionamento de conteúdo na internet, fator este que amplifica o alcance de propagandas eleitorais naquele meio”.
“A resolução do TSE ora impugnada, no art. 6o, ao vedar a veiculação paga, inclusive por monetização, direta ou indireta, de propaganda eleitoral por candidato, partido, federação ou coligação, no período fixado, e com o estabelecimento de sanções relevantes por descumprimento – remoção imediata do endereço eletrônico, sob pena de multa de valor expressivo, e possível desaprovação das contas por gasto ilícito de recursos eleitorais –, extrapolou o conteúdo legal que pretendia regulamentar. Invadiu, assim, a competência do Poder Legislativo no campo da regulamentação da lei eleitoral”, afirma o PGR.
Link original da matéria:
https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2022/noticia/2022/10/aras-contesta-no-stf-resolucao-que-aumentou-poderes-do-tse-para-retirar-fake-news.ghtml
O procurador-geral da República, Augusto Aras, discursa na posse de Alexandre de Moraes no TSE Antonio Augusto/TSE[/caption]
