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CNSaúde vai questionar decisão do STF sobre piso da enfermagem
Entidade argumenta que não houve maioria para referendar o pagamento do piso para profissionais do setor privado

A CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) se manifestou sobre o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que referendou a liminar do ministro Roberto Barroso para autorizar o pagamento do piso da enfermagem.
A confederação foi responsável por protocolar na Suprema Corte a ação que questiona a constitucionalidade da lei que permite o pagamento do piso..
A entidade já informou que deve apresentar questionamentos à decisão no retorno do recesso do Judiciário.
Segundo a CNSaúde, a Corte não formou maioria absoluta (6 votos) para referendar o pagamento para profissionais do setor privado.
O placar ficou em 4 a 2.
Considerando que parte da decisão do ministro Barroso não foi referendada pelo STF, deveria permanecer válida, nessa parte, a decisão que suspende os efeitos da lei para o setor privado,
diz trecho da nota divulgada.
Eis a íntegra (250 KB).
Por 8 votos a 2, o STF definiu que o piso salarial da enfermage
m deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos Estados e municípios na medida dos repasses federais.
No setor privado, prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório.
Caso não haja acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.
A nova regra passará a valer 60 dias depois de publicada a ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
Segundo a entidade, o prazo para a negociação não é suficiente para estabelecimento de mesas de negociação, além de
desestimular fortemente os sindicatos laborais de participarem dos acordos.
Para chegar à decisão no plenário virtual, a Corte usou o chamado voto médio.
O recurso foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, 3 correntes de votos foram registradas.
As informações constam na decisão assinada pelo presidente interino da Corte e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.
Eis a íntegra do documento (184 KB).
Também ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.
Se a jornada for inferior, o piso será reduzido.