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Oobrigada a reembolsar o valor pago

Duplicidade de pagamento na fatura de Energia Elétrica: Procedimentos e direitos do consumidor

A ocorrência de duplicidade no pagamento da fatura de energia elétrica é um contratempo que pode afetar qualquer consumidor.

A Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em seu Capítulo XI, aborda essa situação no artigo 342, seção VI, fornecendo diretrizes específicas.

Segundo a resolução, ao identificar a duplicidade no pagamento, a distribuidora de energia é obrigada a reembolsar o valor pago indevidamente aos consumidores. Essa restituição ocorre por meio de crédito na fatura subsequente à constatação.

A ANEEL determina que as distribuidoras implementem mecanismos automáticos para identificar pagamentos duplicados.

Caso o montante a ser compensado ultrapasse o valor da fatura, o crédito remanescente será compensado nos ciclos de faturamento subsequentes. O consumidor tem a opção de escolher a forma de restituição, que pode ser realizada por crédito na conta corrente indicada, cheque nominal ou ordem de pagamento.

O valor a ser devolvido é ajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período entre o pagamento e a devolução.

Em casos de mudança de titularidade, a resolução estabelece que a restituição deve ser direcionada ao titular na época da duplicidade no pagamento.

Essas diretrizes asseguram a proteção dos direitos do consumidor diante de pagamentos duplicados, garantindo procedimentos claros e justos para a resolução dessa situação.

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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