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Com promulgação em 11 de setembro

Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos como marco na proteção dos direitos brasileiros

Para OAB Anápolis, Lei revolucionou relações de consumo e colocou o Brasil na vanguarda mundial

Em setembro de 2025, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 35 anos desde sua promulgação em 11 de setembro de 1990.

Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção dos direitos do consumidor, a lei transformou radicalmente as relações comerciais no Brasil e estabeleceu direitos fundamentais que hoje são considerados básicos, mas que representaram uma verdadeira revolução no mercado nacional.

A legislação, que entrou em vigor em março de 1991, estabeleceu o consumidor como parte vulnerável na relação comercial e criou mecanismos efetivos de proteção contra práticas abusivas.

Segundo especialistas, o código não apenas mudou a cultura empresarial brasileira, mas também educou gerações de consumidores sobre seus direitos básicos.

Uma revolução nas relações de consumo

Antes da promulgação do CDC, as relações comerciais no Brasil eram marcadas por desequilíbrios gritantes.

Os consumidores enfrentavam situações hoje impensáveis: produtos sem garantia definida, impossibilidade de troca ou devolução, propaganda enganosa sem punição e contratos leoninos que favoreciam exclusivamente as empresas.

O período anterior ao CDC era marcado por verdadeiros absurdos, como a venda de produtos sem qualquer responsabilidade do fabricante após a compra, deixando o consumidor completamente desprotegido,

analisa Pedro Henrique Bernardes, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Anápolis e atuante no Procon local.

A transformação foi imediata e profunda.

O código estabeleceu direitos básicos como o prazo de garantia mínima, o direito ao arrependimento em compras pela internet ou telefone, a proibição de cláusulas abusivas em contratos e a responsabilização por vícios e defeitos dos produtos.

O CDC democratizou o acesso à Justiça e criou um sistema de proteção que serve de modelo para outros países, equilibrando as forças entre consumidores e fornecedores, complementa Bernardes.

Empresas que antes operavam sem qualquer compromisso pós-venda tiveram que reestruturar completamente seus departamentos de atendimento ao cliente.

Inovações recentes fortalecem a proteção

Nos últimos anos, o CDC passou por atualizações importantes que mantêm sua relevância no cenário atual.

A mais significativa foi a inclusão de dispositivos sobre superendividamento em 2021, criando audiências de conciliação para reorganização financeira e mudanças para evitar ofertas enganosas de crédito, especialmente para idosos e pessoas vulneráveis.

Essas novidades demonstram que o CDC continua evoluindo para enfrentar os desafios contemporâneos, como o endividamento excessivo das famílias brasileiras,

destaca Samuel Santos, presidente da OAB Anápolis.

As alterações recentes incluíram a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, representando um avanço na compreensão de que a proteção vai além da simples relação de compra e venda.

O marco legal do superendividamento foi um grande avanço civilizatório, pois reconhece a dignidade da pessoa humana mesmo em situações de inadimplência, oferecendo uma segunda chance para recomeçar,

avalia Santos.

O marco legal trouxe ferramentas concretas para renegociação de dívidas e educação financeira, temas cada vez mais relevantes na sociedade brasileira.

A OAB Anápolis, por meio de sua Comissão de Direito do Consumidor, também tem atuado de forma decisiva na defesa da sociedade, participando ativamente na propositura e análise de projetos legislativos no âmbito da Câmara Municipal.

Essa presença efetiva resultou em conquistas relevantes para os consumidores anapolinos, como a Lei Ordinária nº 4.377/2024, que regulamenta o atendimento nas agências dos Correios, garantindo maior eficiência e respeito ao cidadão, e a Lei Ordinária nº 4.231/2022, que obriga supermercados e estabelecimentos similares a destinarem gôndolas específicas para produtos próximos ao vencimento, medida que assegura transparência, saúde e economia às famílias.

Para a entidade, tais iniciativas reforçam a importância de uma advocacia engajada na formulação de políticas públicas e na concretização dos direitos consumeristas.

Por José Aurélio
Jornalista

 

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  • José Aurélio Mendes

    Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), é especialista em Gestão de Tráfego e elaboração de textos. Também atua como apresentador em vídeos. Possui larga experiência, tendo atuado por 20 anos como repórter e apresentador nas TVs Globo, Record e Bandeirantes. Suas habilidades na comunicação se estendem ainda à edição de imagens e vídeos, design, fotografia e assessoria de comunicação. Possui graduação em Direito pela Universidade Evangélica de Anápolis (UniEvangélica) e presta serviços como Mestre de Cerimônias para os mais diversos eventos.

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