cultura organizacional da população
Projeto de vereadora propõe punir com multas os “sujões” da Cidade
Infratores, caso a proposta vire lei, pagariam multas de R$ 100,00 e R$ 500,00, podendo os valores dobrarem na reincidência

Matéria em tramitação na Câmara Municipal quer penalizar quem descarta papéis; anúncios; invólucros, sobras de alimentos ou, ainda, depositar ou lançar lixo; animais mortos; mobiliário; folhagens; material de poda; terra; lodo de limpeza de fossas ou de sumidouros; óleos; gorduras; graxas; líquido de tinturaria; nata de cal e cimento ou qualquer outro material; sobras de qualquer natureza, ou quaisquer detritos, sobre o leito das vias; passeios; praças; jardins; canteiros; bocas de lobo, ralos ou outros logradouros públicos.
O Projeto de Lei Complementar, de autoria da vereadora Elinner Rosa (MDB), prevê a aplicação de multas para os infratores.
Conforme a proposta, os valores variariam de R$ 100,00 a R$ 500,00 e poderiam ser cobradas em dobro, no caso de reincidência.
Os valores propostos, são:
R$ 100,00 para volumes pequenos, com tamanho correspondente, ou menor, ao de um vasilhame convencional de alumínio, de 350 ml (mililitros), utilizados para refrigerantes;
R$ 250,00 para volumes maiores ao de um vasilhame convencional de alumínio de 350 ml utilizados para refrigerantes e menores que um metro cúbico;
R$ 500,00 para volumes maiores que um metro cúbico.
A fiscalização para o cumprimento da lei, caso ela venha a vigorar, será feita pelos agentes dos órgãos envolvidos na proteção ao Meio Ambiente e na segurança do trânsito, no caso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Habitação e a Companhia Municipal de Trânsito e Transporte – CMT, conforme regulamentação a ser feita Poder Executivo, num prazo de, até, 60 dias após a publicação da lei.
No caso de infração por pedestre, o mesmo deverá ser abordado pelos agentes, que devem orientá-lo para que o lixo seja descartado em local adequado.
Não cumprindo a determinação do agente, o pedestre será solicitado a fornecer um documento de identificação que conste o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), para que o auto de infração seja lavrado.
Se houver negativa do pedestre em fornecer a documentação solicitada, o mesmo deverá ser encaminhado a um distrito policial.
Consta também no PLC, que a Prefeitura poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com o intuito de fomentar a instalação de lixeiras na Cidade.
Ao justificar o projeto, a vereadora Elinner Rosa destacou que a Constituição Federal garante que
“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e que incumbe ao Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.
Defesa
A parlamentar observa que, embora a atual Constituição esteja em vigência há mais de três décadas, a responsabilidade socioambiental não estaria
“aderida à cultura organizacional da população Anapolina”.
Por esse motivo, ela defende que o Município precisa legislar em prol do meio ambiente local,
“medida que terá cunho pedagógico, dentro dos parâmetros abordados pelo federalismo cooperativo”.
Elinner Rosa aponta, ainda, que os municípios do Rio de janeiro, São Paulo, João Pessoa (PB) e Curitiba (PR) contam com legislação que prevê multas para pedestres que descartam lixo de modo inadequado.
Para virar lei, a proposta precisa passar pelas comissões técnicas. Seguindo ao plenário, deve passar por duas votações.
Se aprovado, vai à sanção ou veto do Poder Executivo.
Autor(a): Claudius Brito

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