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Fraudes ao AUXÍLIO EMERGENCIAL

Quem comete fraude para receber o auxílio emergencial, já comete o crime de estelionato previsto no Código Penal.

Com a chegada da pandemia do novo Coronavírus, o governo precisou adotar algumas medidas emergenciais.

Uma delas foi a criação do auxílio emergencial, um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

O benefício consiste em uma ajuda financeira de R$ 600,00 a serem pagos por três meses, inicialmente (em decreto publicado no início desse mês, foi prorrogado por mais dois meses), para até 2 membros da mesma família.

Nas famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor será de R$ 1.200,00.
Anota-se que quem recebe benefício de prestação continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão não tem o direito de receber o auxílio emergencial.

O cadastro no programa para recebimento do auxílio emergencial ficou aberto para os cidadãos do dia 2 de abril ao dia 2 de julho. Esse período se passou com inúmeras denúncias de fraudes ao programa criado com o objetivo de ajudar quem realmente precisa.

Como se trata de um benefício em que a própria pessoa é responsável pela declaração das informações que preencham os requisitos já mencionados, o programa só funciona corretamente diante da honestidade dos cidadãos.

No caso em que o beneficiário tenha cometido qualquer tipo de fraude para obtenção do auxílio emergencial, ficará sujeito a ação penal promovida pelo Ministério Público Federal, uma vez que configura o crime de estelionato.

Ainda vale destacar que esta espécie de estelionato (contra a Administração Pública) possui uma causa de aumento de pena de 1/3, e por não depender de representação, basta que o Ministério Público ofereça denúncia contra a pessoa que cometeu fraude para obtenção do auxílio emergencial.

Fora essa questão da própria pessoa mentir para obter o benefício indevidamente, houveram situações características de golpes. Alguns CPFs foram utilizados por uma terceira pessoa, a qual indicava uma outra conta bancária, afim de receber o auxílio em nome de alguém.

Por causa disso, está em tramitação um Projeto de Lei o qual propõe uma resposta mais rígida para as fraudes contra o auxílio emergencial, com novas majorantes para o estelionato.

Apesar desta resposta rápida, tendo em vista princípios básicos do Direito, o projeto de lei, se aprovado, só poderá ser aplicado em crimes cometidos após a sua vigência, tendo em vista que é uma norma prejudicial ao réu e não retroage para abarcar crimes cometidos anteriormente.

Porém, mais uma vez vale mencionar. Quem comete fraude para receber o auxílio emergencial, seja a própria pessoa, ou terceiro que se utiliza do CPF de alguém, já comete o crime de estelionato previsto no Código Penal.

O projeto de lei (ainda em tramitação) prevê um tratamento mais rígido do que o já existente no nosso ordenamento jurídico.

Aqueles que foram vítimas do golpe, ou seja, que tiveram seu CPF utilizado por um terceiro para receber o auxílio, deve registrar a ocorrência em uma Delegacia de Polícia.

By Maria Luiza Curado & Vitor Sousa de Albuquerque

[caption id="attachment_85301" align="alignnone" width="1024"] Aqueles que foram vítimas do golpe, ou seja, que tiveram seu CPF utilizado por um terceiro para receber o auxílio, deve registrar a ocorrência em uma Delegacia de Polícia.[/caption]
[caption id="attachment_85302" align="alignnone" width="1024"] Maria Luiza Curado. Especialista em Direito Processual Penal. Advogada, OAB/GO 44.065. Professora.È colaboradora do Portal 7Minutos[/caption] [caption id="attachment_85303" align="alignnone" width="1024"] Vitor Sousa de Albuquerque, advogado, curso superior em Gestão em Segurança Pública, especialista em Docência no Ensino Superior.[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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