Um salário que fará a diferença
Saiba quem tem direito ao benefício de prestação continuada– LOAS.
Trata-se de uma garantia prevista na Constituição Federal para o cidadão, que posteriormente foi regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social.

O Benefício Assistencial, popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), ou ainda, Benefício de Prestação Continuada (BPC), são prestações pagas pela previdência social que visa garantir 01 (um) salário mínimo mensal para aqueles em situação de vulnerabilidade social, que demonstrem não possuir meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provido pela própria família.
Trata-se de uma garantia prevista na Constituição Federal para o cidadão, que posteriormente foi regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social.
O maior destaque para obtenção deste benefício é a desnecessidade de contribuição para o INSS, bastando apenas que o requerente preencha os requisitos para à sua concessão. Quais são, então, os requisitos? Veja abaixo!
O benefício é destinado a idosos a partir dos 65 anos, e pessoas com deficiência que se encontram impossibilitadas de participar e se inserir em igualdade de condições com o restante da sociedade.
Esses quesitos devem ser observados quando do requerimento, devendo ser demonstrado o estado de necessidade/pobreza do solicitante, bem como a inscrição do requerente no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico (obrigatório), consoante o que determina o Decreto nº 8.805/2016.
Para o idoso: a demonstração do estado de necessidade e o critério da idade mínima, qual seja, 65 anos, é fundamental para a sua concessão.
Para o portador de deficiência: o mesmo critério de demonstração da necessidade deve ser preenchido, atentando-se também ao conceito de “deficiência”, explicado pela própria Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS):
“§ 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Grupo Familiar: Compõe a família do beneficiário o cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam todos no mesmo teto.
Critério da Renda Familiar: Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja equivalente ou igual a ¼ do salário mínimo. Contudo, em decisão recente, o STF admitiu que tal requisito possa ser excepcionado, a depender da situação de vulnerabilidade do solicitante.
Incapacidade: a incapacidade pode ser resultante não apenas do impedimento para o exercício de atividades básicas do cidadão, mas também da impossibilidade de prover o próprio sustento. Logo, a incapacidade parcial e temporária também pode ser suficiente para o deferimento do benefício.
Cumulação de benefícios: Não pode haver cumulação de benefícios previdenciários com o BPC/LOAS.
Valor do benefício: A prestação recebida será correspondente a 01 (um) salário mínimo mensal. Não há pagamento do décimo terceiro salário.
Revisão e Cessação: O BPC não é vitalício. Ele será revisto a cada 2 anos, verificando-se nesse intervalo se o segurado ainda faz jus à sua continuidade, podendo ser cessado a partir do momento em que for superada as condições que lhe deram origem, ou com a morte do beneficiário.
By Maria Luiza Curado.
Especialista em Direito Processual Penal. Advogada, OAB/GO 44.065.
Professora. È colaboradora do Portal 7Minutos
&
Victor Matheus Borges Vieira.
OAB/GO 52.257. Pós-graduando em Processo civil pela Mackenzie/SP. Representante regional da Hand in Hand International Adoption.
E-mail: victormborges.adv@gmail.com


