Eleições 2020 Goiás
O que pode e não pode no dia da votação
Devido a pandemia da Covid-19 as eleições 2020 será marcada por mudanças no pleito.
No próximo domingo (15/11), os goianos vão escolher os candidatos a prefeito e também a vereador nas eleições municipais 2020 e é importante ficar atento às regras e ao que eleitores e candidatos podem ou não fazer.
Documentação
Não é obrigatório levar o título de eleitor, sendo necessário somente documento de identificação com foto.
Se o eleitor tiver o e-título, aplicativo de celular do TSE, não é necessário levar nenhum outro documento na hora de votar.
Medidas sanitárias
Segundo o advogado eleitoral, Getúlio Faria, é obrigatório o uso de máscara facial.
Os eleitores devem respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro das outras pessoas e deve evitar aglomerações.
Maiores de 60 anos têm direito a horário preferencial, das 7h às 10h.
Votação
Como parte das ações de medidas sanitárias, a justiça eleitoral indica que cada eleitor leve sua própria caneta (azul ou preta) para assinatura do livro de presença.
“Vale lembrar que nessas eleições não tem voto em trânsito, somente é válido para eleição presidencial”, explica o advogado.
Propaganda eleitoral
A distribuição de adesivos, santinhos e panfletos não podem acontecer no dia do pleito (15/11), a manifestação deve ser “individual e silenciosa” e os candidatos não vão poder publicar ou impulsionar conteúdos na internet.
E mais, é proibido usar celular no local da votação e são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda até o término do pleito, às 17h.
Comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som também são proibidos no dia da votação.
A tecnologia eletrônica para contabilizar os votos nas eleições gerais e municipais do país é motivo de críticas por parte de alguns movimentos que defendem a votação em cédulas. AL Sergipe[/caption]
