A intranquila economia brasileira
Alvorada Voraz: do caso Coroa-Brastel ao Banco Master
Escândalos financeiros que expõem falhas históricas de controle no Brasil
Quase quatro décadas separam o colapso do conglomerado Coroa-Brastel, nos anos 1980, da liquidação do Banco Master, decretada em 2025.
Em 1985 era lançada a música “Alvorada Voraz”, pela banda RPM, em que a cançao lá pelas tantas cita explicitamente o caso Coroa-Brastel, virando ainda mais uma referência cultural brasileira e de desânimo econômico-historico-social.
Apesar da distância temporal e da profunda evolução do arcabouço regulatório brasileiro, os dois episódios revelam um padrão inquietante: crescimento acelerado sustentado por estruturas financeiras opacas, falhas de governança e prejuízos que acabam socializados para a coletividade.
A comparação entre os casos tem sido inevitável nos bastidores do mercado financeiro, dos órgãos de controle e até nas conversas de investidores de varejo.
A pergunta que emerge é direta: o Brasil estaria revivendo, sob novas roupagens, um escândalo estrutural semelhante ao Coroa-Brastel?
O caso Coroa-Brastel veio à tona no início dos anos 1980, envolvendo o empresário Assis Paim Cunha e um conglomerado que reunia empresas comerciais, financeiras e corretoras.
No imaginário popular da época, a queda do grupo se misturou à lembrança das lojas de varejo Brastel, frequentadas por milhões de brasileiros como ponto de compras no dia a dia, com ofertas agressivas e ampla presença no território nacional.
O mote das lojas Brastel era: “tudo a preço de banana”.
Tinha lojas para tudo quanto era lado e minha mãe comprou minha primeira bicicleta nas lojas Brastel (e que veio faltando peças na entrega)…
Esse vínculo ajudou a transformar um caso técnico de falhas financeiras em um episódio de grande ressonância para o cidadão comum.
Para muitos, o Coroa-Brastel virou sinônimo de perda de confiança em grandes marcas do varejo que pareciam integrais ao cotidiano — e depois desmoronaram com prejuízos que, na época, afetaram diretamente poupanças, créditos e confiança no sistema financeiro.
O episódio deixou dezenas de milhares de investidores e credores expostos e desencadeou uma onda de judicialização sem precedentes.
Indenizações posteriores reconheceram perdas em valores que, atualizados, atingiram patamares relevantes no contexto econômico da época, somando centenas de milhões de reais em decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à supervisão estatal por falhas de fiscalização.
Pois então: em janeiro de 2025, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação do Banco Master em face de sinais de insolvência e riscos sistêmicos.
A rápida intervenção e as medidas adotadas pelo regulador, embora dolorosas para clientes e investidores, foram fundamentais para conter um impacto ainda maior no sistema financeiro, evitando um contágio mais amplo.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) foi acionado em uma escala extraordinária, com pagamentos que ultrapassaram R$ 40 bilhões, beneficiando centenas de milhares de correntistas e investidores que, sem essa ação, poderiam ter perdido o acesso a depósitos essenciais.
O FGC é o Fundo Garantidor de Créditos. Ele existe para proteger depositantes e investidores quando um banco ou financeira quebra.
Em caso de intervenção, liquidação ou falência da instituição, o FGC paga ao cliente até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando o conjunto de produtos cobertos (ex.: conta corrente, poupança, CDB, RDB, LC, LCI/LCA, entre outros).
Há também um teto global de R$ 1 milhão por pessoa a cada período de quatro anos para múltiplas quebras.
Quem paga a conta do FGC não é o Tesouro, nem o Banco Central, nem o contribuinte diretamente.
Quem banca o FGC são os próprios bancos e financeiras associadas, por meio de:
- Contribuições mensais obrigatórias (percentual sobre os depósitos garantidos);
- Contribuições extraordinárias, quando o fundo precisa reforçar caixa; e Captações no mercado, se necessário.
Pessoas físicas de alta renda e empresas que mantinham caixa concentrado em uma única instituição recebem apenas a parcela coberta pelo FGC.
O valor excedente passa a integrar a massa liquidanda do banco.
Na prática, isso significa entrar em uma longa fila de credores, com recuperação incerta, parcial ou até inexistente, dependendo da venda de ativos e da ordem legal de pagamento.
Investidores institucionais,
Fundos de investimento, fundos de pensão, seguradoras e investidores profissionais, em regra, não são protegidos pelo FGC. Esses agentes assumem integralmente o risco do emissor.
Quando ocorre a quebra, o prejuízo recai diretamente sobre seus cotistas, participantes ou acionistas.
Existem produtos fora da garantia do FGC: Ações, debêntures, cotas de fundos, CRIs, CRAs e outros instrumentos de mercado de capitais não contam com proteção do FGC.
Nesses casos, não há “seguro sistêmico”: a perda é integralmente do investidor.
O Banco Central não indeniza investidores.
Seu papel é agir rapidamente para evitar o contágio sistêmico, decretando intervenção ou liquidação antes que a crise se espalhe para outras instituições.
Ao fazer isso, o regulador preserva a estabilidade do sistema como um todo, ainda que não consiga evitar perdas individuais acima do limite garantido.
Casos como o do Banco Master mostram que, mesmo com mecanismos modernos de proteção, grandes perdas continuam existindo — apenas mudam de lugar.
O FGC impede o pânico generalizado. O Banco Central limita o dano sistêmico.
Mas quem ultrapassa os limites de proteção assume, conscientemente ou não, o risco final.
É nesse ponto que a discussão sobre compliance efetivo, governança e atenção a alertas internos se torna central.
Porque, quando a liquidação chega, o sistema funciona como foi desenhado.
O problema quase sempre está antes — no momento em que os riscos já eram conhecidos, mas não foram interrompidos.
A atuação célere do Banco Central , inclusive ao identificar conflitos de interesse e riscos de liquidez insustentáveis , foi elogiada por especialistas como determinante para limitar o dano sistêmico e preservar a confiança no sistema financeiro.
No entanto, o impacto sobre o grande público voltou a ser sentido: clientes de varejo que confiavam em produtos financeiros estruturados pelo banco, e que não dispunham de acesso direto a informações detalhadas sobre riscos e lastros, viram novamente sua confiança abalada.
No Brasil, o legado das lojas associadas ao Coroa-Brastel ainda vive na memória coletiva — e o caso Master reacende esse sentimento de que
algo pode não ser o que parece”
Um elemento que cresce nas análises é o padrão de alertas que não foram acatados pelos níveis superiores de compliance e governança em instituições financeiras de grande porte.
Em vários casos internacionais conhecidos, sinais precoces de irregularidades foram emitidos por unidades internas ou até por terceiros — mas não geraram ações corretivas tempestivas.
No célebre caso de Bernie Madoff, observadores e até denunciantes levantaram avisos sobre a natureza insustentável do esquema muito antes de ele ser desvelado em 2008, mas órgãos reguladores dos EUA não conseguiram agir de maneira eficaz, o que permitiu que a fraude persistisse por anos e lesasse milhares de investidores em bilhões de dólares.
Na Europa, o escândalo da Wirecard, uma empresa alemã que chegou a valer dezenas de bilhões antes de admitir que cerca de €1,9 bilhão em seus balanços provavelmente não existiam, também expôs falhas de supervisão e de due diligence que foram ignoradas por períodos prolongados, apesar de repetidas advertências de jornalistas e analistas.
Esses casos internacionais mostram que, mesmo em mercados com regras sofisticadas, o simples ato de emitir alertas internos ou externos não garante resposta rápida ou eficaz.
Isso coloca em evidência a importância crítica de canais de compliance verdadeiramente independentes, cultura corporativa que valorize contestações e órgãos supervisores que saibam agir de forma preventiva.
Casos internacionais que refletem padrões parecidos
Além de Madoff e Wirecard, outras fraudes e escândalos financeiros nos últimos 20 anos reforçam a necessidade de controles robustos:
a) Bernie Madoff Ponzi Scheme (EUA): considerada a maior fraude do tipo Ponzi da história, com perdas estimadas em dezenas de bilhões de dólares e impactos duradouros para instituições e indivíduos.
b) London Capital & Finance (Reino Unido): um esquema que, segundo decisão judicial, funcionou de forma sistematicamente fraudulenta, lesando milhares de investidores.
Diversos escândalos contábeis corporativos globais (Enron, WorldCom e outros) reforçam que malversação de informação financeira e opacidade contábil são ingredientes comuns em colapsos de confiança no mercado.
Embora os contextos variem, o padrão subjacente é o mesmo: instrumentos complexos, assimetria de informação e ambientes de decisão onde alertas de risco não são tratados com a devida urgência.
Tanto o Coroa-Brastel quanto o caso Banco Master são lembranças de que a confiança pública no sistema financeiro é frágil e precisa ser continuamente nutrida por regras claras, supervisão eficaz e cultura de compliance que funcione de verdade.
Quando consumidores de varejo, que muitas vezes não têm formação financeira para interpretar riscos, associam grandes marcas a estabilidade, a queda dessas instituições mexe com a economia e com a percepção de segurança financeira da população.
Ao mesmo tempo, a rapidez do Banco Central em agir frente ao que percebeu como risco sistêmico foi um avanço importante em relação ao passado.
A lição é clara: instrumentos regulatórios existem, mas precisam ser complementados por sistemas de alerta que são efetivamente ouvidos, analisados e acionados antes que os danos se espalhem.
Por Carlos Marcelo Cardoso Fernandes
Quem quiser saber mais, recomendo as seguintes leituras:
AGÊNCIA BRASIL. PF investiga suspeitas de crimes financeiros envolvendo Banco Master. Brasília, jan. 2026.
REUTERS. Brazil central bank liquidates Banco Master unit amid liquidity concerns. Jan. 2026.
Wikipedia. Madoff investment scandal.
LexisNexis. Wirecard fraud case and due diligence lessons. 2022. Wikipedia. Wirecard scandal.
The Times. London Capital & Finance identified as Ponzi scheme. 2024.
Skillcast. World’s biggest accounting fraud scandals. 2025.
Por Carlos Marcelo Cardoso Fernandes
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