sabe qual?
Há um caso em que o AUXÍLIO EMERGENCIAL está sendo penhorado para pagamento de dívida
Diversos trabalhadores informais perderam a fonte de renda com as normas impostas pelo governo que estabelecem isolamento social decorrente da pandemia por coronavírus.

Com isso, foi criado o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e pelo prazo de três meses para tais trabalhadores.
Muitas dúvidas surgiram quanto a esse benefício.
Dentre elas, era se o valor recebido como auxílio emergencial poderia ser penhorado ou utilizado para cobrir dívidas bancárias.
A resposta é não, em regra. Nem mesmo os bancos podem utiliza-lo para cobrir despesas e tarifas de conta ou sanar dívidas anteriores.
O auxilio tem natureza alimentar e desta forma foi destinado a subsistência de quem o recebe, ou seja, está protegido pelo manto da impenhorabilidade.
Mas, qual caso o auxílio pode ser penhorado?
Para pagamentos de dívidas geradas pelos débitos com origem na pensão alimentícia.
Nesse contexto, o judiciário tem determinado a penhora levando em consideração a natureza e os fins do auxílio emergencial.
Para a justiça o referido auxílio tem finalidade de verba salarial, assim, é direito do alimentado que seja destinatário do auxílio recebido pelo pagador de alimentos.
Entretanto, não é o valor integral, a penhora é limitada ao percentual de 50% do valor disponível.
By Maria Luiza Curado, advogada, @mlracuradoadv e
Thiago Taquary, advogado, @thiagotaquary_adv