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Lei e Ordem na Economia

Por ora, decisão da cobrança da taxa do agro é cautelar e não decisiva

Ministro Edson Fachin afastou a cautelar, postergando a análise do mérito para o momento adequado que é julgamento da ADI

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na noite da última segunda-feira (24/04), a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que suspendia o recolhimento da contribuição do Fundeinfra em Goiás, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O julgamento,

 

realizado em sessão virtual, começou em 14 de abril. Votaram pela derrubada da medida os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator.

De acordo com o advogado tributarista, Fabrizio Caldeira Landim,

o retorno da cobrança não é definitivo. Segundo o especialista, o voto do ministro Edson Fachin, vencedor nessa divergência, não enfrentou mérito.

“Julgou apenas que contribuições como do Fundeinfra teriam natureza facultativa, o que não seria considerado tributo. Ou seja, não está definido se é uma contribuição facultativa, contribuição voluntária, adicional de semestre ou taxa agro ou estadual”, explica.

Fabrizio Caldeira

adverte que Fachin não quis enfrentar o mérito da natureza jurídica dessa contribuição denominada Fundeinfra.

“Sob esse fundamento é que Fachin afastou a cautelar, postergando a análise do mérito para o momento adequado que é julgamento da ADI”, esclarece.

Ainda de acordo

com o advogado, embora o ministro tenha de certo modo entrado no mérito, fez de maneira rápida, sem aprofundar a natureza do tributo e por esse aspecto entendeu melhor que não haveria periculum in mora e fumus boni iuris. Traduzindo para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

Por fim, Fabrizio Caldeira

antecipa que não há nada de concreto na decisão, uma vez que não avançou o mérito.

“Fachin tratou apenas a questão de uma maneira mais técnica de um ponto de vista processual e não do ponto de vista material, que é o mérito da questão”, conclui.

 

Fundeinfra

O Fundeinfra foi criado para assegurar investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo. O fundo arrecadou R$ 404,6 milhões no acumulado de janeiro a abril, impulsionado pelo período de colheita da safra.

A contribuição

é temporária e facultativa para aqueles que optarem por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo. Todo o recurso arrecadado será integralmente devolvido aos contribuintes em forma de infraestrutura, que reduzirá os custos de escoamento da produção, ampliando a capacidade competitiva do próprio setor.

Pelas leis,

a contribuição ao Fundeinfra é de até 1,65% sobre produtos como soja, milho, cana, bovinos e minérios goianos.

O advogado tributarista Fabrizio Caldeira Landim traz esclarecimentos sobre a cobrança que aguarda julgamento do mérito.
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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