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Entenda como funciona

Suspensão do pagamento do FIES na era corona virus.

Importante anotar, também, que fica vedado a inscrição dos beneficiários dessa suspensão como inadimplentes.

O Fundo de Financiamento Estudantil – FIES já atendeu milhares de alunos em quase duas décadas de existência.

O programa é destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores e não gratuitos com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo próprio Ministério da Educação.
Na sexta-feira passada, dia 10, uma nova leialterou a normaem vigor do FIES, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do programa, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, ou seja, até dia 31 de dezembro de 2020.
Nas diretrizes da nova lei, são considerados beneficiários da suspensão os estudantes adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos devidas até 20 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de seu vencimento regular.
Contudo, para obter o direito da suspensão, o estudante beneficiário deverá manifestar seu interesse perante o agente financeiro do Programa de Financiamento Estudantil. Importante anotar, também, que fica vedado a inscrição dos beneficiários dessa suspensão como inadimplentes.

Houve também a criaçãodo Programa Especial de Regularização do FIES, onde o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos, até dia 10/07/2020, poderá:

  • 1. Realizar a liquidação integral da dívida, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios;
  • 2. Realizar a liquidação em 4 parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou em 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;
  • 3. Poderá, também, realizar a liquidação através do parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou
  • 4. O parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

Para os médicos, enfermeiros e demais profissionais que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, a partir do sexto mês de trabalho exercido, o FIES poderá abater mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros. Além do mais, até 50% (cinquenta por cento) do valor mensal devido pelo financiado pelo Fies dos profissionais acima poderá ser abatido.

By Maria Luiza Curado, advogada e Thiago Taquary

Maria Luiza Curado. Especialista em Direito Processual Penal. Advogada, OAB/GO 44.065. Professora.È colaboradora do Portal 7Minutos
Thiago G. Taquary, advogado, pós graduado em direito público, membro da comissão de direito do consumidor e eleitoral da OAB, @thiagotaquary.adv

O Fundo de Financiamento Estudantil – FIES já atendeu milhares de alunos em quase duas décadas de existência.
Maria Luiza Curado. Especialista em Direito Processual Penal. Advogada, OAB/GO 44.065. Professora.È colaboradora do Portal 7Minutos
Thiago G. Taquary, advogado, pós graduado em direito público, membro da comissão de direito do consumidor e eleitoral da OAB, @thiagotaquary.adv
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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