By Leila de Sá Fortes
“Liberdade, Liberdade, abre as asas sobre nós!
Quando o casamento se torna uma prisão invisível” – Parte 2
Foi apenas em 1827, a partir da Lei Geral, que as mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e a estudar além da escola primária.
Em 1852 foi lançado um jornal editado por mulheres e direcionado para elas, o ‘Jornal das Senhoras’.
Em 1879, mulheres ganham direito de cursar faculdades no Brasil.
Em 1932, com a Constituição Federal, pela primeira vez a mulher vota.
O desquite foi instituído no ano de 1942, a partir do artigo 315, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil de 1916).
Esta era uma modalidade de separação do casal e de seus bens materiais, sem romper o vínculo conjugal, o que impedia novos casamentos.
Em 1945, a Carta das Nações Unidas reconhece Igualdade de Direitos entre homens e mulheres.
Na década de 50 e 60, era comum haver cartilhas e cursos ensinando como ser uma boa esposa e como fazer para agradar ao seu marido, ditando regras infindáveis de como agir ou evitar contrariar o mesmo.
Em 1960 há a criação e comercialização da pílula anticoncepcional e início da liberação feminina.
Com o passar dos anos, e avanço nas leis, em razão de muitos movimentos feministas, paulatinamente a mulher começa a sair da invisibilidade e conquistar direitos, antes exclusivos ao homem.
A queima do soutien (sutiã) em 1968 representou para o femininismo e para as mulheres em geral, simbolicamente, a autonomia sobre o próprio corpo.
Até 1977, quem casava permanecia o vínculo jurídico para o resto da vida.
Em 1977, o divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional nº 9, de 28/06/1977, regulamentada pela Lei 6515, de 26/12/1977, de autoria do Senador Nelson Carneiro.
A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava que a pessoa casasse novamente com outra pessoa.
Na década de 80 a mulher desquitada ou divorciada ainda era vista com maus olhos pela sociedade. Dificilmente uma mulher casada ou solteira, que era considerada de “boa família” e bons princípios, era vista acompanhada de uma mulher separada, desquitada ou divorciada, pois esta era julgada como “má companhia ou má influência”, “destruidora de casamentos sólidos” e “conquista fácil para homens desavisados”, praticamente uma messalina.
A mulher casada fazia de tudo para continuar casada.
Aceitava traições, filhos concebidos fora do casamento, e seguia todas as regras impostas pelo marido ou aconselhamentos da paróquia, igreja, templo ou terreiro que frequentasse, desde que possibilitasse que seu casamento não se dissolvesse, e com isso não se sentisse culpada, rejeitada, humilhada ou ser considerada excluída de determinado grupo social.
Muitas mulheres, ainda hoje, seguem esses princípios, acreditando que é a principal responsável pelo sucesso ou fracasso de seu casamento, e se sente culpada por qualquer ato que o marido faça, como traição, violência doméstica e familiar e mesmo tentativa de feminicídio, pois ela o fez agir assim, com sua conduta.
Em algum momento não foi mulher o suficiente na cama, não evitou conflitos, não se calou no momento propicio, não aceitou suas ordens e imposições, não foi a mulher ideal e rainha do lar, questionou o que não era para ser questionado.
By: Leila de Sá Fortes –
Assistente Social do Espaço de Acolhimento da Mulher, atuando com Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, localizado no Hospital Municipal de Cuiabá – HMC/Cuiabá



