Brasil Carnaval 2028
Drone tripulado na Sapucaí: inovação cenográfica ou violação regulatória?
By Cel Int Aer R1 Carlos Marcelo Cardoso Fernandes Especialista em Aviação, Drones e Segurança Operacional
Durante o último desfile do Grupo Especial do Rio de Janeiro, a Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela apresentou, em sua comissão de frente, um integrante sendo elevado por estrutura semelhante a um drone sobre a pista da Marquês de Sapucaí.
A cena impressionou.
Mas, sob a ótica da segurança operacional, o episódio exige análise técnica.
A operação de aeronaves remotamente pilotadas no Brasil é regulada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por meio do RBAC-E nº 94.
Entre os fundamentos da norma:
- É vedado o transporte de pessoas por drones.
- A operação não pode expor terceiros a risco.
- Deve-se observar distância mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas, salvo barreira física adequada.
- O equipamento deve estar devidamente registrado e identificado.
Elevar uma pessoa sobre área com grande concentração humana confronta diretamente esses princípios, especialmente quanto à proteção de terceiros.
Após o desfile, a ANAC notificou a Escola solicitando esclarecimentos, incluindo:
- Identificação do modelo e número de série do equipamento.
- Comprovação de registro.
- Identificação do piloto remoto.
- Informações sobre eventual autorização da operação.
Conforme divulgado pela imprensa,
a Agência destacou que o equipamento não foi desenvolvido para essa finalidade e pode causar acidentes, inclusive fatais.
Quando um drone passa a transportar uma pessoa, o patamar técnico muda radicalmente.
Passa a exigir:
- Redundância estrutural.
- Sistemas múltiplos de energia.
- Ensaios de carga e confiabilidade.
- Gerenciamento formal de risco.
- Segregação efetiva da área operacional.
- Esse nível de exigência aproxima a operação de aeronaves certificadas ou projetos de mobilidade aérea avançada, e não de equipamentos cenográficos improvisados.
- Em ambiente com multidão, a margem de tolerância ao erro é praticamente nula.
Sob a ótica jurídica, o episódio pode envolver:
- Responsabilidade administrativa, com eventual processo sancionador.
- Responsabilidade civil, caso haja dano a terceiros, considerando a natureza de atividade de risco.
- Responsabilidade penal, a depender da apuração técnica e da caracterização de exposição concreta a perigo.
O Brasil discute integração de drones ao espaço aéreo, eVTOL e mobilidade aérea urbana.
Entretanto, nenhum avanço tecnológico pode prescindir da cultura de segurança.
- Carnaval é espetáculo.
- Aviação é previsibilidade.
- Quando essas duas dimensões se encontram, a segurança operacional deve prevalecer.
A pergunta que fica é objetiva:
Estamos preparados para operações aéreas urbanas complexas em ambientes com grande público?
Ou estamos antecipando riscos sem a maturidade regulatória necessária?
Referências:
- Agência Nacional de Aviação Civil. RBAC-E nº 94 – Requisitos Gerais para Aeronaves Remotamente Pilotadas de Uso Civil.
- Reportagens da CNN Brasil, O Dia e Terra Notícias sobre a notificação da ANAC após o desfile.
Por Marcelo Fernandes
Coronel Intendente da Reserva da Aeronáutica; Administrador de Empresas; Especialista em Orçamento, Planejamento e Gestão Pública; Especialista em Logística Empresarial. Hoje é tambem colunista do Portal 7Minutos
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