Porto Seco Centro Oeste
CNJ investiga decisão de Juiz de Anápolis em desfavor do Porto Seco
Justiça investiga se vencedora de licitação para operar estação aduaneira em Anápolis se beneficiou de sentença. Filho do magistrado atuou como defensor no processo.

O Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins mandou o Conselho Nacional de Justiça interrogar nesta semana, empresários de uma concessionária federal em Anápolis e o juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal da cidade de Anápolis, em Goiás, por suspeita de direcionamento num processo.
Na denúncia, os empresários da concessionária Porto Seco Centro Oeste, que operam o terminal aduaneiro de Anápolis, acusam o magistrado de ter proferido decisões favoráveis a uma empresa concorrente, a Aurora da Amazônia Terminais, que venceu uma nova licitação para passar a operar o terminal e que teria, entre os seus advogados em outras causas, o próprio filho do magistrado.
Diante dos argumentos e dos elementos reunidos pela acusação, Humberto Martins reabriu o prazo de produção de provas do caso e determinou que o juiz Alaôr Piacini e seus acusadores sejam interrogados pelo CNJ nesta quarta, dia 8.
“Assim, de modo a melhor instruir o feito, propiciando o somatório de mais elementos para a formação de um juízo seguro acerca dos fatos, antes de apreciar a pertinência do recurso administrativo, a Corregedoria Nacional de Justiça adotará medidas diretas de colheita de provas, a começar pelos depoimentos das partes envolvidas”, decidiu Martins.
O advogado da concessionária Porto Seco Centro Oeste, Antonio Corrêa Junior, falou com exclusividade ao CONTEXTO sobre o caso. Ele explicou que, após provar que o filho do juiz Alaor Piacini é advogado constituído da empresa Aurora da Amazonia Terminal e Serviços Ltda., o que torna o magistrado impedido de julgar qualquer processo que envolva o cliente do seu filho, o CNJ decidiu ouvir as partes, antes de julgar seu afastamento das funções.
Segundo ele, como está provado o impedimento, por Lei, do juiz Alaor Piacini, o Porto Seco Centro-Oeste espera que todas as suas decisões sejam declaradas nulas, inclusive, a assinatura do contrato de permissão do porto seco de Anápolis, o que prova que a licitação continua sub judice, longe de um desfecho.
Entenda o caso
O caso teve início em 2017, quando a Aurora da Amazônia foi a melhor colocada na primeira fase da concorrência aberta pela Receita Federal para operar o terminal. Depois, porém, a empresa foi inabilitada por não cumprir um dos requisitos técnicos do edital. O terreno apresentado pela empresa para receber o porto seco está fora da zona do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), conforme determina Lei municipal 2.508/97. Apesar de o local ser próximo, não configura como área adjacente ao distrito, segundo o poder público municipal.
Inconformada, a empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Anápolis, que em decisão liminar determinou a continuidade do procedimento, desconsiderando o entendimento do Conselho Municipal da Cidade (Comcidade) e da Procuradoria Geral do Município, que reconheceram que o local não se enquadra como parte do distrito e não pode receber o terminal alfandegário.
Do outro lado, a Porto Seco Centro Oeste, atual exploradora e concorrente no processo licitatório, contestou o resultado da primeira fase da licitação na Justiça Federal de Brasília, que, segundo determina o edital, é a responsável para resolver as questões desta licitação. Nela, a Porto Seco afirma que a concorrente usou uma manobra, oferecendo uma proposta de preços aparentemente exequível, mas com preços irrisórios.
Na proposta comercial foram apresentadas seis tarifas com o mesmo valor (R$ 0,02), o que descumpre o edital, que veda a apresentação de valores “simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que não comprovem a exequibilidade da proposta” para buscar melhor nota na classificação final.
O juiz de Brasília, então, concedeu liminar suspendendo a licitação. Com isso, foi instaurada a insegurança jurídica no caso. A questão chegou a ser parcialmente resolvida no TRF-1, quando a desembargadora Daniele Maranhão suspendeu a liminar de Anápolis, que mandava continuar a licitação.
Porém, a desembargadora mudou seu posicionamento, restabelecendo a liminar. A Porto Seco Centro Oeste já recorreu da decisão, afirmando entre outras coisas que a Justiça de Anápolis não poderia julgar a questão, já que o edital prevê que a Justiça do DF é quem deve julgar as questões envolvendo a licitação. Assim, até que seja julgado o agravo, as duas liminares seguem válidas, gerando a insegurança na licitação do porto seco, que é o 3º maior do país. A previsão da Receita Federal é de que a estação aduaneira movimente mais de R$ 45 bilhões nos próximos 25 anos.
