Notícias : Anápolis

Lei Municipal nº 4.304/2023

Lei incentiva bares, restaurantes e casas de entretenimento a combaterem violência contra a mulher

Dispositivo prevê ações de cunho educativo junto aos frequentadores.

Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem

Foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Domingos Paula, a Lei Municipal nº 4.304/2023.

Ela é oriunda de um projeto apresentado na cada pela vereadora Cleide Hilário.

Publicada no Diário Oficial e com prazo de 90 dias para a sua regulamentação por parte do Poder Executivo, a lei institui em Anápolis o Programa municipal de conscientização para a eliminação da violência contas as mulheres.

Denominado “A Penha vai Valer”, o programa tem como principal objetivo incentivar a disseminação de informações relativas à violência contra a mulher em bares, restaurantes e casas de entretenimento e de serviços do tipo delivery, no âmbito do município.

Dessa forma, portanto, o público-alvo são os frequentadores dos estabelecimentos mencionados.

Além de contribuir com a disseminação das informações pertinentes ao combate à violência contra a mulher, os estabelecimentos também deverão destacar os canais de atendimento e de denúncias.

Os proprietários dos estabelecimentos poderão, a fim de cumprir com a legislação, poderão buscar apoio junto à Procuradoria da Mulher na própria Cãmara Municipal, inclusive, com cursos de orientação para os donos e os trabalhadores dos estabelecimentos, a fim de que eles possam atuar no sentido de identificar possíveis atos de violência e saber como proceder.

Medidas
Conforme o texto da lei, o programa municipal de informação e conscientização para o combate da violência contra as mulheres poderá ser desenvolvido mediante a implantação das seguintes medidas, entre outras: – realização de eventos e atividades diversas, a fim de informar, esclarecer e debater sobre os meios de combate da violência contra as mulheres; – aproveitamento de equipamentos e serviços públicos já existentes para a promoção das atividades e eventos de integração.

Ainda, mediante a realização de campanhas e parcerias diversas junto a particulares, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e empresas a fim de propiciar a divulgação da campanha;

Consta, ainda, que a Prefeitura de Anápolis poderá firmar convênios junto a empresas, universidades, ONGs,

entes públicos de diferentes esferas governamentais, munícipes, a fim de obter suporte técnico, financeiro e logístico necessário,

a fim de não onerar os proprietários dos bares, restaurantes, casas noturnas de entretenimento.

Por: Claudius Brito

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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