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Em Anápólis

Lei reconhece cães e gatos como seres sencientes e com natureza jurídica

Proposta foi apresentada na Câmara Municipal pela vereadora Thaís Souza, conhecida pela sua defesa à causa animal

Deu entrada no protocolo da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 160/2023.

Embora tenha no seu conteúdo apenas três artigos, o último deles, aqueles que apenas revoga as disposições em contrário, esse projeto possui uma natureza ampla.

Reza o artigo 1º do PLO 160:

Esta lei reconhece os cães e gatos como seres sencientes, possuidores de direitos próprios.

O artigo 2º tem a seguinte redação:

                                        Os cães e gatos possuem natureza jurídica própria, sendo a eles garantida tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos.

A vereadora Thaís Souza, reconhecida pela atuação em defesa da chamada “causa animal” no Município, é a autora da proposta, que foi protocolada na Câmara Municipal de Anápolis, na última terça-feira, 4/7.

Na justificativa de seu projeto, a vereadora afirma que o objetivo da proposta é, antes de tudo, garantir dignidade e respeito aos animais, classificando cães e gatos como possuidores de natureza jurídica própria.

Segundo, ainda, a argumentação apresentada pela autora, neste sentido e seguindo uma tendência que diz ser mundial, a França, recentemente, passou a considerar animais como seres possuidores de direitos e não mais como propriedades.

Na explanação feita pela vereadora, naqueles país europeu, os animais domésticos não são mais definidos por valor de mercado ou de patrimônio.

Em uma melhor análise, o governo francês deu aos animais direitos próprios de um vivente.

Por centenas de anos, os animais receberam, na França, o mesmo status legal de uma mesa ou cadeira,

pontuou.

Thaís reforça que a partir de mudança na lei, eles, os animais, foram finalmente reconhecidos como seres sencientes, ou seja,

capazes de sentirem sensações e sentimentos de forma consciente, como dor, medo ou alegria.

A vereadora continua fazendo o paralelo, acrescentando que a lei anterior francesa, que tratava os animais como “bens móveis”, havia sido elaborada em 1804, ainda no período napoleônico e foi revista graças a uma petição que reuniu quase 700 mil assinaturas de cidadãos do país que consideravam aquela legislação ultrapassada.

A vereadora cita, na justificativa o filósofo e ex-ministro de educação da França, Luc Ferry, um dos signatários da petição, atribuindo a ele as seguintes palavras:

Ninguém jamais torturou um relógio.

Os animais sofrem, têm emoções e sentimentos.

Não se trata em transformar animais em sujeitos da lei, mas, simplesmente, de protege-los contra certas formas de crueldade.

Cobertura jurídica
Cita a vereadora que essa nova legislação “torna possível práticas até então impensáveis como, por exemplo, determinações jurídicas no sentido de guarda compartilhada de um animal de estimação; e o direito de um tutor de animal atropelado reivindicar indenização pelo sofrimento a ele causado pelo motorista imprudente”.

Além disso- continua a vereadora-

a medida positivada pelo código civil francês, que de forma semelhante esperamos introduzir em nosso ordenamento jurídico, ajudará a resolver casos de maus tratos e adoção irresponsável.

Conforme destaca, caso aprovada a propositura,

responsabilidade e amor pelos animais serão, agora, fundamentais em qualquer situação, principalmente para quem quiser tê-los na família.

Caso da Argentina
A vereadora destaca que pouco antes da aprovação da lei, na França, a Argentina, país vizinho do Brasil, já havia, por meio do Superior Tribunal de Justiça, declarado parecer favorável aos direitos dos animais, concedendo a uma orangotango, chamada de Sandra, o status de “pessoa-não-humana”, fato que segundo ela tornou-se exemplo para a América Latina.

Ao final da exposição, a vereadora pede apoio dos pares para aprovação do texto, reforçando que

a proteção e a defesa dos animais é pauta importante e os abusos e a sua integridade física devem ser veementemente combatidos.

O projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões técnicas da Câmara Municipal e passar por duas votações em plenário. Se aprovado, é encaminhado à sanção ou veto do Poder Executivo.

Por Claudius Brito

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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