Em Anápólis
Lei reconhece cães e gatos como seres sencientes e com natureza jurídica
Proposta foi apresentada na Câmara Municipal pela vereadora Thaís Souza, conhecida pela sua defesa à causa animal

Deu entrada no protocolo da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 160/2023.
Embora tenha no seu conteúdo apenas três artigos, o último deles, aqueles que apenas revoga as disposições em contrário, esse projeto possui uma natureza ampla.
Reza o artigo 1º do PLO 160:
Esta lei reconhece os cães e gatos como seres sencientes, possuidores de direitos próprios.
O artigo 2º tem a seguinte redação:
Os cães e gatos possuem natureza jurídica própria, sendo a eles garantida tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos.
A vereadora Thaís Souza, reconhecida pela atuação em defesa da chamada “causa animal” no Município, é a autora da proposta, que foi protocolada na Câmara Municipal de Anápolis, na última terça-feira, 4/7.
Na justificativa de seu projeto, a vereadora afirma que o objetivo da proposta é, antes de tudo, garantir dignidade e respeito aos animais, classificando cães e gatos como possuidores de natureza jurídica própria.
Segundo, ainda, a argumentação apresentada pela autora, neste sentido e seguindo uma tendência que diz ser mundial, a França, recentemente, passou a considerar animais como seres possuidores de direitos e não mais como propriedades.
Na explanação feita pela vereadora, naqueles país europeu, os animais domésticos não são mais definidos por valor de mercado ou de patrimônio.
Em uma melhor análise, o governo francês deu aos animais direitos próprios de um vivente.
Por centenas de anos, os animais receberam, na França, o mesmo status legal de uma mesa ou cadeira,
pontuou.
Thaís reforça que a partir de mudança na lei, eles, os animais, foram finalmente reconhecidos como seres sencientes, ou seja,
capazes de sentirem sensações e sentimentos de forma consciente, como dor, medo ou alegria.
A vereadora continua fazendo o paralelo, acrescentando que a lei anterior francesa, que tratava os animais como “bens móveis”, havia sido elaborada em 1804, ainda no período napoleônico e foi revista graças a uma petição que reuniu quase 700 mil assinaturas de cidadãos do país que consideravam aquela legislação ultrapassada.
A vereadora cita, na justificativa o filósofo e ex-ministro de educação da França, Luc Ferry, um dos signatários da petição, atribuindo a ele as seguintes palavras:
Ninguém jamais torturou um relógio.
Os animais sofrem, têm emoções e sentimentos.
Não se trata em transformar animais em sujeitos da lei, mas, simplesmente, de protege-los contra certas formas de crueldade.
Cobertura jurídica
Cita a vereadora que essa nova legislação “torna possível práticas até então impensáveis como, por exemplo, determinações jurídicas no sentido de guarda compartilhada de um animal de estimação; e o direito de um tutor de animal atropelado reivindicar indenização pelo sofrimento a ele causado pelo motorista imprudente”.
Além disso- continua a vereadora-
a medida positivada pelo código civil francês, que de forma semelhante esperamos introduzir em nosso ordenamento jurídico, ajudará a resolver casos de maus tratos e adoção irresponsável.
Conforme destaca, caso aprovada a propositura,
responsabilidade e amor pelos animais serão, agora, fundamentais em qualquer situação, principalmente para quem quiser tê-los na família.
Caso da Argentina
A vereadora destaca que pouco antes da aprovação da lei, na França, a Argentina, país vizinho do Brasil, já havia, por meio do Superior Tribunal de Justiça, declarado parecer favorável aos direitos dos animais, concedendo a uma orangotango, chamada de Sandra, o status de “pessoa-não-humana”, fato que segundo ela tornou-se exemplo para a América Latina.
Ao final da exposição, a vereadora pede apoio dos pares para aprovação do texto, reforçando que
a proteção e a defesa dos animais é pauta importante e os abusos e a sua integridade física devem ser veementemente combatidos.
O projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões técnicas da Câmara Municipal e passar por duas votações em plenário. Se aprovado, é encaminhado à sanção ou veto do Poder Executivo.
Por Claudius Brito