Eleições 2020 Anápolis
Maurão garante que não cometeu crime e que não vai perder mandato
O vereador Mauro Severiano entrou em contato com a redação do Portal Contexto para, segundo ele, esclarecer que ele não cometeu nenhum crime e, por isso, não pode ser chamado de criminoso.

E que a Comissão de Ética não tem poder de cassar mandato.
Ainda, disse que não foi a sessão desta segunda-feira (07), como não tem feito ultimamente por ser do grupo de risco da Covid-19.
Que não foi levado à Polícia Federal, tendo comparecido de forma espontânea para esclarecer a situação.
E, por fim, disse que não vai responder nada agora sobre as colocações feitas e que a resposta será dada após o dia 15, ou seja, depois da eleição.
ENTENDA O CASO
No último sábado, através de uma denúncia, a Polícia Militar foi informada de que um veículo Ford Ecosport estaria despejando desde as primeiras horas da manhã, material apócrifo na região do Bairro de Lourdes.
Com a placa do veículo e depois de algumas horas de investigações, o serviço de inteligência da PM foi até um endereço no setor Cidade Jardim e lá foram encontrados o veículo e uma reunião com dezenas de pessoas.
Na residência, o vereador Mauro José Severiano, do PSC, também conhecido como Maurão do INPS, que é candidato à reeleição.
A equipe policial procedeu a busca veicular e encontrou material no interior do mesmo, conforme descrito pela denúncia e com possíveis mensagens difamatórias contra outros dois vereadores que concorrem à reeleição.
A informação é que o material fazia referência aos vereadores Domingos Paula (PV), também conhecido como Dominguinhos do Cedro e Jakson Charles (PSB).
Consta que os PMs foram orientados a conduzir o vereador Maurão até a sede da Delegacia da Polícia Federal, que tem a prerrogativa de investigar crimes eleitorais. O vereador não foi colocado em viatura.
Ele foi no próprio veículo e lá permaneceu durante um bom tempo, do final da tarde ao início da noite do último sábado, 07/11.
O delegado de plantão, Geraldo André Scarpellini Vieira lavrou o auto de apresentação e apreensão nº 038/2020.
O caso foi remetido à Justiça. O parlamentar e candidato à reeleição poderá incorrer no artigo 323 do Código Eleitoral e no artigo 268 do Código Penal.
NOTA DA REDAÇÃO
O Portal CONTEXTO esclarece que, sobre a questão da perda de mandato, não faz nenhum tipo de pré-julgamento, pois não há e nunca houve intenção de prejudicar quem quer que seja, pois não é essa a nossa linha, nem a nossa conduta. Apenas e tão somente, foi citado o que está descrito no regimento da Câmara Municipal, que enseja a possibilidade, conforme se lê na imagem abaixo:
O que diz a lei
Art. 323 do Código Eleitoral– Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inveridicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:
Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.
Art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
De Jornal Contexto

