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Maurão garante que não cometeu crime e que não vai perder mandato

O vereador Mauro Severiano entrou em contato com a redação do Portal Contexto para, segundo ele, esclarecer que ele não cometeu nenhum crime e, por isso, não pode ser chamado de criminoso.

E que a Comissão de Ética não tem poder de cassar mandato.

Ainda, disse que não foi a sessão desta segunda-feira (07), como não tem feito ultimamente por ser do grupo de risco da Covid-19.

Que não foi levado à Polícia Federal, tendo comparecido de forma espontânea para esclarecer a situação.

E, por fim, disse que não vai responder nada agora sobre as colocações feitas e que a resposta será dada após o dia 15, ou seja, depois da eleição.

ENTENDA O CASO

No último sábado, através de uma denúncia, a Polícia Militar foi informada de que um veículo Ford Ecosport estaria despejando desde as primeiras horas da manhã, material apócrifo na região do Bairro de Lourdes.

Com a placa do veículo e depois de algumas horas de investigações, o serviço de inteligência da PM foi até um endereço no setor Cidade Jardim e lá foram encontrados o veículo e uma reunião com dezenas de pessoas.

Na residência, o vereador Mauro José Severiano, do PSC, também conhecido como Maurão do INPS, que é candidato à reeleição.

A equipe policial procedeu a busca veicular e encontrou material no interior do mesmo, conforme descrito pela denúncia e com possíveis mensagens difamatórias contra outros dois vereadores que concorrem à reeleição.

A informação é que o material fazia referência aos vereadores Domingos Paula (PV), também conhecido como Dominguinhos do Cedro e Jakson Charles (PSB).

Consta que os PMs foram orientados a conduzir o vereador Maurão até a sede da Delegacia da Polícia Federal, que tem a prerrogativa de investigar crimes eleitorais. O vereador não foi colocado em viatura.

Ele foi no próprio veículo e lá permaneceu durante um bom tempo, do final da tarde ao início da noite do último sábado, 07/11.

O delegado de plantão, Geraldo André Scarpellini Vieira lavrou o auto de apresentação e apreensão nº 038/2020.

O caso foi remetido à Justiça. O parlamentar e candidato à reeleição poderá incorrer no artigo 323 do Código Eleitoral e no artigo 268 do Código Penal.

NOTA DA REDAÇÃO

O Portal CONTEXTO esclarece que, sobre a questão da perda de mandato, não faz nenhum tipo de pré-julgamento, pois não há e nunca houve intenção de prejudicar quem quer que seja, pois não é essa a nossa linha, nem a nossa conduta. Apenas e tão somente, foi citado o que está descrito no regimento da Câmara Municipal, que enseja a possibilidade, conforme se lê na imagem abaixo:

O que diz a lei

Art. 323 do Código Eleitoral– Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inveridicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:

Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

Art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

De Jornal Contexto

[caption id="attachment_89082" align="alignnone" width="1024"] Vereador Mauro Severiano, Maurão do INPS, garante que não cometeu nenhum crime[/caption]
[caption id="attachment_89083" align="alignnone" width="1024"] Apenas e tão somente, foi citado o que está descrito no regimento da Câmara Municipal, que enseja a possibilidade, conforme se lê na imagem:[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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