JANELA INDISCRETA
Ação popular quer anular eleição da OAB-DF para desembargador do TJ
Documento alega ter havido "irregularidades" no processo e cita a participação de candidata com cargo na ANA, o que seria vedado pela regra
Uma ação popular protocolada na Justiça Federal da 1ª Região tenta anular o processo eleitoral que escolheu a lista sêxtupla de advogados que concorrem à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De autoria de Diego Fernão Nunes de Faro, David Danilo dos Prazeres, Valmir Ribeiro de Santana e Nélio Ferreira de Oliveira, a petição questiona o formato criado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Distrito Federal, principalmente a primeira etapa seletiva de candidatos, o que teria violado a atual legislação, segundo o documento.
Ainda não houve manifestação do Poder Judiciário.
Além da falta de estimativa da primeira fase de seleção, conforme acusam, os autores também argumentam a falta de transparência no processo ao questionarem o fato de as votações dos conselheiros da entidade terem sido feitas de forma secreta.
“Na previsão contida na Resolução 9, o advogado se vê obrigado a optar por um candidato escolhido previamente e sob o qual não teve nenhuma análise ou conhecimento prévio. Por tal, há um claro cerceamento da vontade da classe, que se vê restringida à escolha do Conselho e obrigada a referendar candidatos previamente escolhidos pelo Conselho Seccional, restringindo o seu leque de opções”, justificam.
Na mesma peça, os autores questionam ainda o fato de uma das finalistas, a advogada Christianne Dias Ferreira, ocupar diretoria na Agência Nacional de Águas (ANA).
Indicada ao cargo pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), ela estaria impedida de concorrer à vaga de desembargadora, de acordo com o texto da ação popular.
“Portanto, a candidata Christianne Dias Ferreira possui incompatibilidade para o exercício de qualquer atividade fora de suas funções na ANA, tornando nulos todos os atos praticados que sejam privativos da advocacia, pois, inclusive, conforme por ela afirmado, encontra-se com a inscrição licenciada”, sustentam.
O Metrópoles acionou a OAB-DF, que não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
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