‘funcionário fantasma’
Deputado Arthur do Val é denunciado por “rachadinha” e uso de funcionário fantasma
O Ministério Público do Estado de São Paulo recebeu uma denúncia contra o deputado estadual Athur Moledo do Val (Patriota), em que acusa o deputado por suposta prática de “rachadinha” e por ter “funcionário fantasma”.

A denúncia consta em análise pelo órgão responsável por investigar deputados estaduais.
O denunciante solicita investigação frente ao que considera fortes indícios dos crimes. O deputado estadual afirma que já apresentou contra-provas, e que a denúncia é infundada.
Datada do dia 18 de maio, a denúncia de número 21347/20 acusa o gabinete do deputado de “excesso de pagamentos” a funcionários e desvios de verba de gabinete, além de falsificação do livro de presença da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
De acordo com o documento, o deputado teria incorrido em pelo menos três ilegalidades: “prática de rachadinha, utilização de ‘funcionário fantasma’ e desvio de finalidade.”
Denúncia pede investigação sobre possível esquema de “rachadinha”
Segundo a denúncia, um servidor, lotado como assessor especial parlamentar, receberia oficialmente o salário bruto de R$ 16.277,07, mas teria recebido R$ 24.730,88 como pagamento bruto, em fevereiro de 2020, uma diferença que representa R$ 8.453,81.
O denunciante anônimo apresenta outros exemplos similares do gabinete, usando dados do portal da transparência. Alguns funcionários do gabinete teriam recebido essa Gratificação Especial de Desempenho (GED) em diversos meses seguidos, totalizando valores de dezenas de milhares de reais.
A partir do que o denunciante considera indícios, apresenta a tese de que essas gratificações estariam sendo utilizadas como forma de “rachadinha”. Para o denunciante, os recursos estariam sendo “rachados” com o deputado.
O denunciante anônimo questiona ainda a moralidade dessa conduta bem como as contradições dessa situação em relação a postura de enxugamento do estado, reiterada no discurso do deputado que se identifica como liberal. O denunciante afirma que o deputado teria se manifestado publicamente contra a existência desse tipo de verba.
Verba de gabinete
O deputado estadual divulga em suas rede sociais que busca “economizar o dinheiro público”.
A denúncia conta que o deputado teria deixado de atribuir gratificações especiais de desempenho, no mês de janeiro e parte de fevereiro, período em que foi expulso do DEM, seu antigo partido, ficando sem filiação partidária.
Quando filiou-se ao Patriota, em fevereiro, teria imediatamente retornado com a prática de gratificações, o que se manteve por parte dos meses de fevereiro e março, denuncia o documento.
A denúncia chega a acusar o deputado de improbidade administrativa e até enriquecimento ilícito, ao acusar de utilizar parte da remuneração de seus servidores para pagamento de despesas do gabinete, despesas pessoais e das finanças do Movimento Brasil Livre (MBL), delitos que o documento associa ao artigo 9º, I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
“Funcionário fantasma”
Funcionário fantasma é o nome dado para pessoas contratadas que não exercem a função para a qual foram renumeradas ou não tenha frequentado as dependências físicas do local público destinado ao trabalho.
Segundo o denunciante, um dos funcionários do gabinete, que recebe a maior remuneração na equipe do deputado, teria estado em viagem de lazer no exterior em um período em que teria registrado presença física na ALESP. Diz a denúncia anônima:
“esteve em viagem de lazer no exterior em época que registrou presença física na ALESP, no que certamente tratasse de ilegalidade de grau grave do noticiado, dado que só ele possui competência para registrar presença dos seus servidores e que contrariando os livros de ponto não há como dizer que o servidor estava trabalhando nos dias que mencionaremos, se nos dados momentos estava, exemplificativamente, fazendo trilha no Deserto do Himalaia”.
O deputado informou que apresentou o “livro ponto” ao Ministério Público para esclarecer que a denúncia estaria incorreta nessa acusação.
Contratação de sócios de empresa privada
Conforme assevera o denunciante,
“é proibido, por lei a contratação de sócios de empresas privadas. (…) regra definida na Lei 8.112/90, [que] dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis”.
De acordo com a denúncia, o deputado teria lotado em seu gabinete sócios da empresa SINAPSE – Sociedade de Investimentos, Administração e Participações em Empresas LTDA.
Um dos funcionários também seria sócio-administrador de uma empresa e possuidor de participação em outras quatro empresas, citadas na denúncia, incluindo uma que é holding. Além disso, o denunciante questiona o fato de que uma das empresas tem sede no Distrito Federal e outra em Salvador (BA).
A tese é de que isso indicaria que o servidor nem mesmo atua no Estado para o qual é lotado como funcionário comissionado no gabinete. A denúncia ainda menciona um outro servidor que é proprietário e sócio-administrador de uma construtora que já teve contrato com o serviço público.
Um outro funcionário é proprietário de uma empresa funerária, em Salvador/BA, tipo de empresa que possui contrato com o poder público.
Uso de verba pública com desvio de finalidade
Além disso, de acordo com a denúncia, funcionários do gabinete do deputado trabalhariam como professores em seu curso online “Curso de Política”. Segundo o denunciador, o curso se trataria de um “negócio empresarial e privado”, o que supõe tratar-se de desvio de finalidade.
Resposta do deputado
À redação, o deputado negou a denúncia, considerando-a vazia, falsa e sem qualquer conexão com a realidade.
Ele confirmou que os três funcionários citados na denúncia trabalham em seu gabinete, esclarecendo que exercem as funções para quais foram contratados, estando diariamente em seu gabinete.
O deputado também esclarece que enviou o “livro ponto” ao Ministério Público para comprovar a veracidade das informações por ele pontuada.
Em relação às empresas, o deputado Arthur do Val reconheceu a existência da empresa “Sinapse” e afirmou nunca ter contratado a empresa para qualquer finalidade ou função em nome do gabinete e afirmou não haver crime, previsto em lei, que servidor público em cargo de confiança não possa ter uma empresa de caráter privado.
“Qualquer um pode fazer uma denúncia ao Ministério Público, o que não significa que seja verdadeira. Essa denúncia é vazia, sem qualquer documento comprobatório. É falsa”, explanou o deputado.
Clique aqui e baixe a denúncia na íntegra
https://www.estudosnacionais.com/wp-content/uploads/2020/06/denuncia-final-1-2.pdf
Link original da matéria:
https://www.estudosnacionais.com/25620/deputado-arthur-do-val-e-acusado-de-rachadinha-e-uso-de-funcionario-fantasma/
