Supremo Tribunal Federal
Descriminalização Do Porte De Drogas Para Uso Próprio Volta a Ser Julgado Pelo STF.
Caso está parado desde 2015 e já tem três votos a favor de descriminalizar a prática.

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta do dia 2 de agosto a volta da discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O caso está parado desde 2015 e já tem três votos a favor de descriminalizar a prática.
O recurso extraordinário julgado pelo STF, com repercussão geral reconhecida, trata do crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que fixa penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização“. De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso, o dispositivo viola os princípios da intimidade e da vida privada.
- Em tese, as penas previstas na norma não deveriam levar à prisão, mas, no máximo, às demais consequências de um processo penal. Na prática, no entanto, a falta de distinção clara pode fazer — e tem feito — com que usuários sejam classificados como traficantes, ficando sujeitos a penas privativas de liberdade.
Segundo estudiosos do assunto consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, é mais provável que o Supremo descriminalize o porte de drogas para consumo, ainda que com a definição de balizas, apartando do Direito Penal a discussão sobre o tema. No entanto, afirmam eles, é necessário que sejam fixados critérios objetivos sobre o que é porte de drogas.
“É muito importante que o STF reconheça, com a maior brevidade possível, a inconstitucionalidade do dispositivo legal em questão, que define como crime conduta que, mesmo se considerada lesiva, atinge apenas quem a adota, sem qualquer interferência ou repercussão na vida de terceiros”, disse a advogada Sônia Rao, do escritório Rao & Lago Advogados.
“Mais importante ainda, no entanto, é a definição de critérios objetivos que diferenciem o tráfico de drogas do mero uso. A ausência de parâmetros claros vem propiciando o sistemático encarceramento de usuários, quase todos negros e pobres. Mesmo com muito atraso, é uma ótima oportunidade para que a Suprema Corte dê um basta nessa insuportável injustiça“, prosseguiu ela.
Lucas Albuquerque, do Davi Tangerino Advogados e ex-chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, também acredita que o julgamento deve passar pela fixação de balizas sobre o que é porte e o que é tráfico, ainda que a discussão seja delegada ao Legislativo.
“O STF tem como desafio decidir se, acaso declarada a inconstitucionalidade do crime, vai desde logo definir os parâmetros para um novo modelo de diferenciação de usuários e traficantes ou se delegará a discussão para o Legislativo”, disse ele.
O advogado observa que, ainda que o tratamento penal do uso de drogas não leve à prisão, causa uma série de consequências envolvendo a persecução penal.
“Apesar de a condenação por porte de drogas para uso pessoal não gerar reincidência, segundo o próprio STF, os usuários, uma vez capturados pelo sistema de Justiça Criminal, passam a ter mais dificuldades de levar a vida adiante e acessar serviços e políticas que os auxiliariam no cuidado da dependência química, por exemplo. Nesse aspecto, portanto, não há nenhum caráter ressocializador nessa pena, o que reforça a inconstitucionalidade da sua aplicação.”
Persecução – Thiago Turbay, criminalista da banca Boaventura Turbay Advogados, defende que o Direito Penal não deve perseguir um problema que, ao fim e ao cabo, é de saúde.