do "Estado de Defesa"
Entidade nacional do Ministério Público pede “investigação criminal” e decretação do “Estado de Defesa”
"Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes". Albert Einstein
A Associação Nacional MP Pró- Sociedade (MPPS), entidade privada e sem fins lucrativos,
formada por membros do Ministério Público de todo o país, acaba de protocolar, formalmente, ma
Presidência da República, um pedido para que o Presidente Jair Bolsonaro decrete “ESTADO DE
DEFESA” a fim de restabelecer a normalidade no país, em especial, em alguns locais restritos
e determinados, tal como permite a Constituição Federal.
Além disso, a entidade exige a atuação da Controladoria Geral da União (CGU), responsável
pelo Controle Interno do Poder Executivo Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU),
responsável pelo Controle Externo dos gastos públicos, e a investigação Criminal do
Departamento de Policia Federal (PF), de todos os Estados Membros Governadores e prefeitos) à
respeito dos bilhões de reais destinados ao combate à pandemia de coronavírus.
A MPPS alega que uma parcela da população está morrendo por falta de leitos e cuidados
médicos e a outra está dentro de casa sem se quer poder comprar aquilo quer reputa
necessários para a sua vida .
A associação acredita que, se Governadores e Prefeitos tivessem utilizado as verbas federais
para o combate à pandemia da Covid-19, corretamente na estruturação, do Sistema e Saúde, o
Brasil teria, hoje, cerca de 250 mil leitos de UTI e nao apenas um terço desse números,
consoante últimos dados divulgados.
Há algumas semanas, os estados de São Paulo, Bahia e Maranhão, conseguiram junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF), em decisão da ministra Rosa Weber, que a União bancasse os leitos de
UTI desses entes federados, sem que os gestores estaduais fossem obrigados a informar como
e com o que investiram os recursos que o Governo Federal encaminhou a eles.
Assim, o Governo Bolsonaro teve não só que pagar pelas novas unidades de tratamento para
pacientes com coronavírus, como ainda enviou mais verbas aos entes federados.
Confira a íntegra do documento.
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
“Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes” (
Albert Einstein)
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL MP PRÓ-SOCIEDADE, pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 32.702.301/0001-53, com sede na Rua Coronel
Marciano Rodrigues, 151, sala 11, Centro de Muriaé, Estado de Minas Gerais, CEP 36.880-27,
vem perante Vossa Excelência oferecer REPRESENTAÇÃO a fim de que, nos termos od art. 51 da Lei
13.844/19 e dos artigos 39,71, inciso VI, 136,137 e 144,§1, inciso 1, da Constituição da
República de 1.988, sejam apurados condutas ilícitas e sejam, ao fim, tomadas as devidas
providências ao final enumeradas, em razão dp evidente enquadramento das hipóteses legais e
constitucionais à situação brasileira atual, esta e, decorrência da pandemia de coronavírus,
pelos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Como sabido e amplamente noticiado pelo Governo Federal e pelos meios de comunicação em
geral,a União não só destinou aos Estados-membros bilhões de reais para utilização no
combate à pandemia de coronavírus, como também deixou de receber os pagamentos de seus
créditos junto aos Estados, isso por conta da suspensão da cobrança dessas dívidas.
O resultado final disso, segundo divulgado pela própria imprensa, foi de que as unidades da
Federação tiveram em média receitas 2,4% superiores em 2020 em relação ao anos 2019.
Apesar disso, de acordo com um estudo da Rede de Pesquisa Solidária, divulgado pelo Jornal
Folha de São Paulo na edição de 6 de março de 2021, o aumento de gastos com a saúde nos
Estados foi inferior a metade dos repasses emergenciais enviados pela União.
Por exemplo o Estado de São Paulo recebeu cerca de R$ 8 bilhões em auxílios do Governo
Federal, mas as despesas com saúde cresceram apenas R$ 2 bilhões.
Em outras unidades da Federação, é fato, também se observou a mesma situação, valendo
lembrar o caso do estado do Rio Grande do Sul, onde o governo local também recebeu um
montante considerável de dinheiro público para cuidar da pandemia, mas que na atualidade uma
parcela da população esta morrendo por falta de leitos e cuidados médicos, e a outra esta
dentro de casa sem sequer poder comprar aquilo que reputa necessário para a sua vida.
De acordo comas mesmas fontes de informação ja citadas, se Governadores e Prefeitos tivessem
usado os bilhões de reais remetidos pelo Planalto na estruturação do Sistema de Saúde, o
Brasil teria hoje cerva de 250 mil leitos de UTI, e não aperas 1/3 desse número, consoante
últimos dados divulgados.
Em outras palavras, é preciso aclamar o que foi feito com estes créditos orçamentários
disponibilizados pelo caos social atual, como também que continuem sendo punidos por aquilo
que não fizeram, suprimindo-lhes os mais básicos direitos constitucionais assegurados em
nossa Carta Política, quase todos eles verdadeiras cláusulas pétreas e impossíveis de serem
restringidos por meros decretos estaduais e municipais (direito de ir e vir,direito de
reunião,direito a educação, direito ao trabalho, direito de culto, direito de livre
iniciativa e direito de comprar o que lhe aprouver).
II – DO DIREITO
Diante de tal quadro, evidente a necessidade de atações dos órgãos de controle do orçamento
público federal, bem como daqueles outro com atribuição para investigar a prática e crimes
contra a União, verificando-se a destinação final das verbas públicas repassadas e eventuais
desvios criminosos .
Por isso, a necessidade de atuação da Controladoria Geral da União (CGU), responsável pelo
Controle Interno do Poder Executivo Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU),
responsável pelo Controle Externo dos gastos públicos, e, criminalmente do Departamento de
Policia Federal (PF), tudo com fundamento legal no art. 51 da Lei 13.844/19 e nos artigos 71,
inciso VI, e 144, parágrafo primeiro, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Sem prejuízo do acima afirmado, e considerando a mesma situação fática já descrita na
exposição supra, é evidente que o país atravessa uma situação de comoção grave de repercussão
nacional, abalando assim a ordem pública e a paz social, estas atingidas por uma calamidade
de grande proporção da natureza ( coronavírus).
Parece clara, portanto, a possibilidade de decretação de Estado de Defesa (CF,Art.136) com
vistas a restabelecer a normalidade, em especial em alguns locais restritos e determinados,
tal como permite a Constituição Federal.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA, para preservar oi prontamente restabelecer, em
locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e
iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grande proporções da
natureza.
§1 O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará
as áreas a serem abrangidas e indicará nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a
vigorarem, dentre as seguintes:
I- restrição aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos,na hipóteses de caalamidade
pública, respondendo a União pelos dano e custos decorrentes ( grifamos)
Tal providência concentraria nas mãos da União a coordenação dos rumos da pandemia,
evitando-se os equívocos e desencontros de muita das medidas adotadas pelas demais unidades
da Federação (as quais estão suprimindo direitos individuais indisponíveis), podendo o
Governo Federal se valer até mesmo da ocupação e do uso temporários de bens e serviços
públicos de outros entes federativos.
Caso tais providências sejam tidas por insuficientes ou incabíveis, sugere-se ainda, a título
subsidiário, a possibilidade então de decretação de intervenção federal em algumas
unidades da Federação( em especial naquelas que receberam recursos a da União e não
investiram na saúde), sendo de se ressaltar o perfeito enquadramento constitucional dessa
medida ao vivenciado atualmente:
a) grave comprometimento da ordem pública
b) violação dos direitos da pessoa humana e
c) não aplicação do mínimo exigido da receita resultante das transferências federais nos
serviços de saúde estaduais ( art.34, incisos III e VI, alíneas “b” e “e”, da Constituição
Federal de 1988).
Por fim, a própria Procuradoria-Geral da República, através do Gabinete Integrado de
Acompanhamento da Epidemia COVIS-19 ( GIAC), instaurou por meio da Portaria PGR/MPU n.59,de
16.3.2020 procedimento extrajudicial a fim de promover o trabalho conjunto e preventivo do
Ministério Público brasileiro no esforço nacional de contenção da pandemia, conforme Oficio-
Circular anexo.
Tais informações serão deveras úteis para a prevenção e punição de possíveis ilícitos
praticados na gestão dos recursos orçamentários destinados ás áreas de Saúde dos Estados e
Municípios.
III – DOS PEDIDOS
ANTE O EXPOSTO, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL MP PRÓ SOCIEDADE representa pela:
i) Instauração de investigação criminal pelo Departamento de Polícia Federal em Brasília, de
procedimento de controle externo pelo Tribunal de Contas da União e de procedimento de
controle interno pela Controladoria-Geral da União a fim de que sejam apurados, no âmbito
de cada esfera ( criminal, de controle externo e administrativa interna) os eventuais
desvios e /ou emprego irregular de verbas públicas federais repassadas aos Estados-membros,
responsabilizando-se os seus respectivos agentes;
ii) Seja analisada a analisada a possibilidade de decretação de Estado de Defesa a fim de
que a União condiga concentrar e coordenação a gestão do combate á pandemia do novo
coronavírus;
III) Subsidiariamente, seja analisada eventual necessidade de intervenção federal em Estados
da Federação, especialmente naqueles em que se constate a incorreta aplicação de recursos
orçamentários voluntariamente transferidos bem como naqueles em que os direitos fundamentais
da pessoa humana estão sendo inconstitucionalmente suprimidos ( direito de ir, e vir, direito
de reunião, direito à educação, direito ao trabalho, direito de culto, direito de livre
iniciativa e direito de adquiri o que lhe aprouver; e
IV) Que haja um intercâmbio de informações obtidas pela Procuradoria-Geral da República, que
através do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (GIAC) instaurou
procedimento extrajudicial a fim de promover o trabalho conjunto e preventivo do Ministério
Público brasileiro no esfôrço nacional de contenção da pandemia”
Brasília, Distrito Federal, 16 de março de 2021.
Dougas Ivanowki Bertelli Kirchener
Advogado
Conteúdo Agora Notícias Brasil
MPPS protocola pedido de Estado de Defesa
O MPPS acaba de pedir ESTADO DE DEFESA junto aos estados e municípios para manter a ordem
pública
Diante das circunstâncias inusitadas e incontroláveis que o país tomou, o MPPS, entidade
privada sem fins lucrativos, formada por membros do ministério público de todo o país, acaba
de protocolar formalmente na Presidência da República, um pedido para que o Presidente Jair
Bolsonaro decrete “Estado de Defesa” a fim de restabelecer a normalidade, em especial em
alguns locais restritos e determinados, tal como permite a Constituição Federal.
E o pedido vai mais além, exigindo a atuação da Controladoria Geral da União (CGU),
responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo Federal, do Tribunal de Contas da União
(TCU), responsável pelo Controle Externo dos gastos públicos, e a investigação Criminal do
Departamento de Polícia Federal (PF), de todos os Estados Membros (Governadores e prefeitos)
à respeito dos bilhões de reais destinados ao combate à pandemia de coronavírus, haja vista
que uma parcela da população está morrendo por falta de leitos e cuidados médicos, e a outra
está dentro de casa sem sequer poder comprar aquilo que reputa necessário para a sua vida.
De acordo com as mesmas fontes de informação já citadas, se
Governadores e Prefeitos tivessem usado os bilhões de reais remetidos pelo Planalto na
estruturação do Sistema de Saúde, o Brasil teria hoje cerca de 250 mil leitos de UTI, e não
apenas 1/3 desse número, consoante últimos dados divulgados.
Veja o documento na íntegra,
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Link original da matéria:
https://agoranoticiasbrasil.com.br/mpps-protocola-pedido-de-estado-de-defesa/
O MPPS acaba de pedir ESTADO DE DEFESA junto aos estados e municípios para manter a ordem pública[/caption]
Entidade nacional do Ministério Público pede "investigação criminal" e decretação do "Estado de Defesa". Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil[/caption]
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MPPS protocola pedido de Estado de Defesa 1[/caption] [caption id="attachment_96064" align="alignnone" width="1024"]
MPPS protocola pedido de Estado de Defesa 2[/caption] [caption id="attachment_96065" align="alignnone" width="1024"]
MPPS protocola pedido de Estado de Defesa 3[/caption] [caption id="attachment_96066" align="alignnone" width="1024"]
MPPS protocola pedido de Estado de Defesa 4[/caption]



