Justiça
Gilmar Mendes absolve homem por furto de picanha de R$ 52
Caso ocorreu em maio de 2018, no Guará (DF). Após ser flagrado pelo segurança, homem admitiu furto e devolveu a peça de picanha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes absolveu um homem de 41 anos condenado pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52.
A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (19/1) pelo STF e tem como
base o princípio da insignificância.
O caso ocorreu em maio de 2018,
no Guará, Distrito Federal. O homem foi
flagrado pelo fiscal de prevenção de um supermercado quando saía com a
peça de carne escondida em suas roupas.
Ao ser questionado,
ele admitiu o crime e devolveu a picanha, contou o
fiscal.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou,
no entanto, recurso de apelação e manteve a sentença. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) também negou habeas corpus que pedia a
absolvição.
No recurso,
a Defensoria Pública do Distrito Federal argumentou que a
conduta não representou uma agressão relevante, pois a picanha tinha
valor equivalente a apenas 5,45% do salário mínimo vigente na época dos
fatos.
Mendes afirma
que a situação chama a atenção “pela absoluta
irrazoabilidade” de ter movimentado todo o aparelho estatal (polícia e
Judiciário) para condenar uma pessoa pelo furto de uma peça de carne de
R$ 52.
“A hipótese reclama com nitidez a incidência do princípio da
insignificância, sobretudo porque a consequência nuclear do crime
patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima, o
que acabou por se configurar de forma ínfima no caso em questão”,
escreveu o magistrado.
Confira a íntegra da decisão:
https://pt.scribd.com/document/553993549/RHC210198#download&from_embed
By: Tácio Lorran
Link original da matéria:
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