PAULADA:
Globo é condenada a pagar indenização à família de vítima da Covid-19
Por ’ignorar’ sofrimento e causar discriminação: “Não podíamos ir para nenhum lugar

J.P., de 63 anos, morava em uma pequena cidade do interior paulista e morreu em abril do ano passado, ainda no início da pandemia. Dias depois do seu falecimento, o “Jornal Nacional” exibiu uma reportagem sobre a cidade e tratou do óbito.
No processo aberto contra a emissora, a viúva e os filhos de J.P. disseram que sofreram constrangimentos com a reportagem, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade.
“Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, afirmou à Justiça a defesa da família.
A defesa destacou que os parentes não autorizaram o uso da imagem de J.P. e que eles nem sabiam que o caso seria noticiado.
“É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”
A Globo se defendeu no processo argumentando que o tema da reportagem, a irradiação do coronavírus para as cidades pequenas, era absolutamente relevante.
“Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo”, afirmou a emissora à Justiça. “Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista.”
A Globo disse ainda que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a sociedade sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública.
“A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.”
Link original da matéria:
https://terrabrasilnoticias.com/2021/10/paulada-globo-e-condenada-a-pagar-indenizacao-a-familia-de-vitima-da-covid-19-por-ignorar-sofrimento-e-causar-discriminacao-nao-podiamos-ir-para-nenhum-lugar/
