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Jurista Ives Gandra afirma que constituição permite ‘intervenção pontual’ das FA

O jurista Ives Gandra Martins reforçou ao Estadão seu entendimento de que o artigo 142 da Constituição não permite golpe pelas Forças Armadas, mas uma “intervenção pontual, não para romper, mas pra repor a lei e a ordem, se houvesse um conflito insuperável entre os Poderes”.

“Quem fala que permite golpe é ignorante em Direito. Tanto da situação quanto da oposição. As Forças Armadas não têm condição de dar golpe. Se têm, estão violando a Constituição e elas não farão nunca isso.”

Ao explicar em que situações – em seu entendimento – o artigo poderia ser usado por um dos poderes, ele apresentou um exemplo hipotético e um real.

O exemplo imaginário: o STF edita uma lei e manda prender o presidente do Senado por ter recusado-se a aceitar. “Ele pode recorrer às Forças Armadas dizendo:

‘Olha, aqui está no artigo 49 inciso 11 que cabe ao Legislativo zelar pela sua competência normativa’”.

O exemplo concreto: para Ives Gandra, em 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros, poderia ter recusado a ordem de prisão de Delcídio do Amaral, determinada pelo STF.

“Os senadores poderiam reclamar dizendo que foi desrespeitado o artigo 53. Se fizessem, as Forças Armadas poderiam dizer: – STF, espere um pouco até que o Senado decida. Isso é tentar repor a lei e a ordem”, disse o jurista.

Link original da matéria:
https://republicadecuritiba.net/2020/06/02/jurista-ives-gandra-afirma-que-constituicao-permite-intervencao-pontual-das-forcas-armadas/

[caption id="attachment_82244" align="alignnone" width="1024"] O exemplo concreto: para Ives Gandra, em 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros, poderia ter recusado a ordem de prisão de Delcídio do Amaral, determinada pelo STF. Reprodução[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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