Brasil
Justiça condena homem por apologia ao nazismo em posts no Facebook
Em 2017, argelino fez uma série de publicações enaltecendo suásticas e outros símbolos e figuras do nazismo, como Hitler

São Paulo – A Justiça Federal de São Paulo condenou Abdessalem Martani, um homem natural da Argélia que mora no Brasil, por apologia ao nazismo em publicações feitas no Facebook em 2017.
A pena foi de dois anos
e quatro meses de prisão, mas que acabou
substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de
serviços comunitários.
O argelino
publicou diversas imagens com suásticas e outros
símbolos nazistas, além de fotos de Adolf Hitler e textos que
enalteciam figuras do regime nazista. Ele se identificava no
Facebook como Hjalmar Bismarck, fazendo alusão a Hjalmar Horace
Greeley Schacht, presidente do Banco Central Alemão e Ministro da
Economia do III Reich.
No processo,
o homem disse que não sabia que publicar imagens de
apologia ao nazismo era crime no Brasil, falou que é muçulmano e
que Adolf Hitler foi responsável pela morte de muitos muçulmanos, e
que teria feito a postagem de brincadeira. Alegou que entrou em uma
página sobre Hitler e “copiou e colou” o que estava escrito.
Admitiu que errou, que não coaduna com a ideologia nazista, e pediu
desculpas.
Para a 7ª Vara
Federal Criminal de São Paulo, porém, o alegado
desconhecimento da lei não o isenta de responsabilidade.
O juiz
Fernando Toledo Carneiro afirmou, na sentença, que o Código
Penal prevê que “o desconhecimento da lei é inescusável” e, neste
caso, o homem “não conseguiu demonstrar que, no exato momento que
desenvolvia a conduta típica, não tinha condições de compreender o
caráter ilícito e abjeto do fato de enaltecer o regime nazista, e
nem teria não condições de se informar a esse respeito”.
“A criminalização da divulgação do nazismo, no Brasil, é um tema
bastante corriqueiro na mídia brasileira, bastando uma breve
pesquisa nos sites de buscas para se constatar a ilicitude”,
afirmou o juiz.
Por isso,
o condenou pelo crime de apologia ao nazismo, mas não
determinou sua prisão porque ele não tem antecedentes criminais e é
réu primário.
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