resultado de mandado de segurança.
Justiça determina que Felipe Santa Cruz explique ofensa a defesas de Bernardo Küster e Sara Winter
O juiz substituto da 6ª Vara Federal de Brasília, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, determinou em 10 dias que Felipe Santa Cruz e a OAB apresentem informações sobre a omissão na defesa das prerrogativas dos advogados de investigados no inquérito 4781, que tramita em sigilo no STF.
A Justiça Federal determinou que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, esclareça as ofensas às prerrogativas dos defensores do jornalista Bernardo Küster e da blogueira e ativista Sara Winter, impedidos de obter acesso aos autos do processo, no polêmico “inquérito das fake news”.
https://twitter.com/_SaraWinter/status/1270501825427505153
A decisão foi resultado de um mandado de segurança.
A Ordem dos Advogados emitiu uma nota anunciando em seu site que, graças a atuação da OAB, os advogados já teriam conseguido acesso, o que foi desmentido pelos advogados que tentaram acessar os autos. O acesso aos autos foi impedido pelo relator, o ministro do Supremo, Alexandre de Morais, que conduz o polêmico inquérito sigiloso.
De acordo com os advogados, a situação apresentada pela OAB foi desmentida, pois, segundo eles, foi incluída no Mandado de Segurança a cópia integral de uma representação criminal apresentada junto ao Procurador Geral da Republica no ultimo dia 05/06/2020, em face do Ministro Alexandre de Moraes, que narra todos os fatos acontecidos.
A banca de advogados que defende os impetrantes alega que o Habeas Corpus protocolado pela OAB restringiu-se a apenas quatro de um total mínimo de 29 advogados dos demais investigados, o que pode ser entendida como uma “parcialidade” do presidente da OAB, pois todos os advogados possuem a mesma prerrogativa.
Salientam ainda que o HC impetrado pela OAB ainda não foi julgado, tampouco teve apreciado seu pedido liminar, tratando-se de “fake News” cometida pela assessoria de imprensa da OAB.
A defesa ainda alega que é fato público e notório que o Ministro Alexandre de Moraes concedeu apenas vistas parcial (apenas o apenso 70) e não a íntegra do processo, como manda o Estatuto da Advocacia, havendo conivência do presidente Felipe Santa Cruz com tal ocorrência, pois nada fez a respeito.
Ainda segundo os advogados, a documentação incluída comprova a omissão da OAB, “porquanto se referem a meros despachos proferidos pelo próprio STF, indicando a grave omissão no dever funcional do Presidente da OAB”.
Até o momento desta publicação NENHUM advogado obteve acesso à íntegra dos autos do inquérito 4781.
Por Camila Abdo
Link original da matéria:
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