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Justiça determina reativação canal do Terça Livre no YouTube
A punição à empresa, caso não cumpra a decisão, é de multa diária de R$10 mil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou um decisão, nesta quarta-feira (21), na qual determina que o Google reative o canal Terça Livre.
O canal foi banido da plataforma de vídeos no dia 15 de julho após sentença emitida pela juíza Ana Carolina de Almeida, da 8ª Vara Cível de São Paulo. Até o fechamento desta matéria, a decisão de recolocar o canal na plataforma ainda não havia sido cumprida. A decisão é do desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro.
Na decisão desta quarta, o TJSP suspendeu o efeito da sentença da juíza Almeida e determinou o restabelecimento do canal até que o colegiado se reúna para julgar em definitivo o apelo feito pelo Terça Livre diante da sentença da juíza. A punição à empresa, caso não cumpra a decisão, é de multa diária de R$10 mil.
O desembargador Coltro citou em sua decisão que não se constata que o vídeo que causou a remoção do canal, por suposto descumprimento das diretrizes da plataforma, configure ameaça às instituições democráticas ou abuso ao direito de livre informação. Ele ainda destacou que “não se vislumbra a alegada violação das diretrizes da comunidade (YouTube)”
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou um decisão, nesta quarta-feira (21), na qual determina que o Google reative o canal Terça Livre.
“O canal foi banido da plataforma de vídeos no dia 15 de julho após sentença emitida pela juíza Ana Carolina de Almeida, da 8ª Vara Cível de São Paulo.
Até o fechamento desta matéria, a decisão de recolocar o canal na plataforma ainda não havia sido cumprida. A decisão é do desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro.”
Na decisão desta quarta, o TJSP suspendeu o efeito da sentença da juíza Almeida e determinou o restabelecimento do canal até que o colegiado se reúna para julgar em definitivo o apelo feito pelo Terça Livre diante da sentença da juíza. A punição à empresa, caso não cumpra a decisão, é de multa diária de R$10 mil.
O desembargador Coltro citou em sua decisão que não se constata que o vídeo que causou a remoção do canal, por suposto descumprimento das diretrizes da plataforma, configure ameaça às instituições democráticas ou abuso ao direito de livre informação.
Ele ainda destacou que “não se vislumbra a alegada violação das diretrizes da comunidade (YouTube)”.
“Desse modo, a deliberação de exclusão dos canais da agravante da plataforma YouTube exsurge mesmo desproporcional, ressaltando-se, ainda, que se cuida de canal estabelecido há mais de 6 anos, com mais de 1 milhão de inscritos, 8.000 membros assinantes, além de contar com uma equipe de 50 funcionários e ter inúmeras contas a pagar”, afirmou o desembargador.
Link original da matéria:
https://horabrasilia.com.br/justica-determina-reativacao-canal-do-terca-livre-no-youtube/
