A Justiça mostrando força
Toffoli revoga decisão que exigia relatórios sigilosos de 600 mil contribuintes
Presidente do STF havia dado a ordem à Unidade de Inteligência Financeira. Órgão atendeu ao pedido, mas ministro julgou explicações satisfatórias e disse que STF não acessou dados sigilosos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu na noite desta segunda-feira (18) revogar a decisão proferida por ele no fim de outubro que exigia da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) a apresentação dos relatórios de inteligência financeira dos últimos três anos referentes a 600 mil pessoas físicas e jurídicas.
Toffoli já tinha recebido da UIF o acesso aos relatórios, mas afirmou que informações prestadas posteriormente pelo órgão foram satisfatórias. Segundo ele, o STF não acessou nenhuma informação sigilosa.
“Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), expedidos nos últimos 3 (três) anos”, escreveu o ministro na decisão.
O ministro destacou que o STF não acessou nenhuma informação sigilosa.
“Ressalto que esta Corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”, completou.
Toffoli havia pedido as informações em 25 de outubro para subsidiar o julgamento marcado para esta quarta-feira (20) sobre o compartilhamento de dados sigilosos por órgãos de inteligência.
O STF deverá decidir se o compartilhamento pode ser genérico (com informações parciais) ou detalhado (informações completas).
Alguns órgãos têm afirmado que o compartilhamento genérico prejudica o avanço de investigações.
Advogados afirmam que o compartilhamento detalhado equivale à quebra de sigilo, o que só pode ocorrer com autorização judicial.
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