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Rio Grande do Sul

TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

Pena foi aumentada para para 17 anos, um mês e dez dias em decisão unânime. Antes do voto sobre o mérito, TRF-4 rejeitou por unanimidade pedido da defesa para anular sentença.

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (27) por manter a condenação e ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

Votaram no julgamento, que durou 7 horas e 40 minutos (além de uma hora de intervalo), o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto; o revisor, João Leandro Paulsen; e o presidente da turma, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

O primeiro a se pronunciar foi Gebran Neto, que votou pelo aumento da sentença para 17 anos, 1 mês e 10 dias. Paulsen Thompson acompanharam integralmente o relator.

Lula havia sido condenado na 13ª Vara Federal de Curitiba, em primeira instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pela juíza substituta Gabriela Hardt. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.

No julgamento na sede do TRF-4, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram com relação a um pedido da defesa de Lula para anular a sentença da primeira instância e a recursos apresentados pelos advogados sobre a condenação em si.

RESUMO:
Os três desembargadores da 8ª turma do TRF-4 votaram contra a anulação da sentença da 1ª instância no caso do sítio em Atibaia. Esse era o principal pedido da defesa do ex-presidente

O TRF-4 manteve a condenação de Lula na 1ª instância por corrupção e lavagem de dinheiro

Os desembargadores aumentaram a pena 17 anos, um mês e 10 dias

Os desembargadores consideraram em seus votos que:

  • 1) embora o sítio não fosse formalmente de Lula, e, sim, de Fernando Bittar, o ex-presidente usava o local com frequência e levou parte de seu acervo pessoal para as dependências do imóvel;
  • 2) o pagamento ocorreu por meio de reformas custeadas custeadas pelas empreiteiras Odebrecht e pela OAS;
  • 3) o montante da propina seria de 3% de cada contrato firmado entre as empreiteiras e a Petrobras;
  • 4) a Odebrecht firmou quatro contratos com a Petrobras que teriam gerado pagamento de vantagens indevidas por Marcelo Odebrecht; 5) nos sistemas da Odebrecht, é possível encontrar lançamentos de valores, com indicação de codinome direto para a obra no sítio;
  • 5) pegava-se o dinheiro sujo e entregava esse valor de forma branqueada, o que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro;
  • 6) não há dúvida de que os valores aportados pela OAS para reforma e compra da cozinha tinham origem na conta geral de propina da construtora e constituem em vantagem indevida caracterizadora da corrupção;
  • 7) houve pagamento e desvio de valores da Odebrecht e da OAS em favor do PT, mediante contratos específicos

Com a condenação mantida na 2ª instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do STF que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso

Após a condenação, a defesa disse que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer no próprio TRF-4 ou em tribunais superiores.

O advogado de Lula também afirmou que a decisão é incompatível com o que diz o STF sobre a ordem das alegações finais dos processos

No processo, a defesa de Lula pedia a anulação da sentença ou a absolvição do ex-presidente. Dentre outros argumentos, alegava não haver provas contra Lula e acusava a Justiça de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, pediu o aumento da pena do ex-presidente.

Essa é a segunda ação de Lula na Lava Jato com andamento no TRF-4. Ele ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019 após ter sido condenado em segunda instância, em janeiro do ano passado, no processo do triplex do Guarujá.

Ele saiu da cadeia após decisão do STF que derrubou prisões após condenação em segunda instância.

TRF-4 citou STF e ‘alegações finais’, mas não anulou sentença

Antes de julgar o mérito – ou seja, de tratar dos recurso da defesa de Lula sobre a condenação em si –, o TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos da defesa para anulação da sentença (no julgamento das chamadas preliminares).

Uma eventual anulação poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores, caso de Lula, devem apresentar alegações finais por último.

No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações.

Para Gebran Neto e Thompson, no entanto, o entendimento do STF não se aplica a este caso de Lula e do sítio em Atibaia – valeria apenas para casos posteriores à decisão do STF. Já Paulsen afirmou, com relação a isso, que o andamento do processo não gerou nenhum prejuízo aos réus. “Nas alegações finais, não foi suscitado nenhum conteúdo estranho ao que há havia sido debatido”, disse.

Assim, por unanimidade, ficou definida a manutenção do processo na segunda instância.

Além disso, nas preliminares também foi rejeitada a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro.

Os desembargadores também negaram haver irregularidade na sentença da juíza de primeira instância, da juíza Gabriela Hardt, que continha trechos da condenação de Lula no caso do triplex em Guarujá.

Para Cristiano Zanin, advogado de Lula, a decisão do caso do sítio de Atibaia repete a sentença da ação do triplex, ponto que ele aponta como irregular.

O que acontece após o julgamento?
Com a condenação mantida na 2ª instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do STF que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.

Como o STF decidiu, no início de novembro, mudar entendimento anterior e derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, Lula continua solto com a possibilidade de entrar com recurso.

Agora, tanto a defesa do ex-presidente quanto o Ministério Público Federal podem recorrer a instâncias superiores da Justiça, como o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TRF-4

Entenda aqui os processos aos quais Lula responde no âmbito da Operação Lava Jato

O que diz a defesa de Lula
O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou após o julgamento nesta quarta que a decisão do TRF-4.

“A decisão de hoje é incompatível com o STF ao definir que é necessário dar a defesa dos corréus delatados a falar depois dos corréus delatores”, disse o advogado do ex-presidente.

O pedido principal da defesa de Lula era a anulação do processo. Um dos argumentos usados foi a determinação recente do STF de que réus que não são delatores, caso do ex-presidente, devem apresentar alegações finais por último.

Em sua sustentação oral no julgamento no TRF-4, Zanin disse que foi mais uma “condenação injusta”. Para ele, a decisão do caso do sítio de Atibaia repete a sentença da ação do triplex, outro ponto que ele aponta como irregular:

“Isso é mais uma ilegalidade, existe um princípio segundo o qual ninguém pode ser acusado, muito menos condenado pela mesma hipótese acusatória”.

Entenda a denúncia sobre o sítio
O MPF denunciou Lula por considerar que ele recebeu propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht.

Parte dos pagamentos, segundo o MPF, foi feita por meio da reforma e da decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família.

Ao todo, os pagamentos de propina somariam R$ 128 milhões da Odebrecht e outros R$ 27 milhões da OAS.

O valor gasto com a reforma do sítio foi de R$ 1,02 milhão, de acordo com o MPF. Ainda segundo a denúncia, R$ 870 mil foram repassados por OAS e Odebrecht, enquanto outros R$ 150 mil foram repassados pela Schain por intermédio de Bumlai.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos descobertos pela Lava Jato entre empreiteiras e a estatal.

Quem são os outros réus
Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

  • Uma delas é Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, que teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada.
  • Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS, teve a acusação extinta.
  • Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência, foi absolvido.

Nove réus recorreram ao TRF-4 contra as condenações. Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht, não apelou.

O procurador do MPF entendeu que os réus Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht, e Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da empreiteira, devem receber perdão judicial. Os dois são colaboradores.

Voto desembargador Gebran Neto, relator:

Em seu voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, falou sobre a propriedade formal do sítio e as provas de que Lula usava do imóvel: “O que importa é que a propriedade do sítio, embora haja ao meu juízo fortes indicativos de que não possa ser de [Fernando] Bittar – me parece que o relevante não é a escritura, ou se ele era um laranja”.

“Fato é que Lula usava do imóvel. Temos farta documentação de provas, com laudos periciais, com documentos, com bens, referências de testemunhas, de que ele usava o imóvel, seja porque levou parte do seu acervo, mas também porque fazia e solicitava melhorias no sítio”,

declarou o relator.
Já sobre a autoria dos crimes, Gebran Neto disse:

“A autoria em relação a Luiz Inácio decorre de depoimentos de testemunhas, como já se referia no triplex. O ex-presidente ocupava posição de proeminência e utilizava de sua influência para arrecadação de recurso em favor do Partido dos Trabalhadores”.

Ao votar por manter a condenação por corrupção de Marcelo Odebrecht e Lula, Gebran afirmou:

“Há prova documental e testemunhal a respeito da participação do grupo Odebrecht, representado por seus principais dirigentes, no esquema de corrupção para direcionamento de contratação da Petrobras e pagamento de propina a agentes públicos e políticos, e mais especificamente ao dirigente do PT, tendo o ex-presidente como mantenedor e fiador desse esquema. Mantenho assim a sentença na condenação de Luiz Inácio e Marcelo Odebrecht pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva”.

Por Carolina Cattaneo e Janaína Lopes, G1

Atualização O Globo 27 novembro 19:39

TRF-4 contraria entedimento do STF e caso de Lula sobre Atibaia não voltará à 1ª instância

Desembargadores entendem que ordem de alegações finais não prejudicou ex-presidente; por unanimidade, pena do petista foi aumentada para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão

SÃO PAULO E RIO — Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira para que não volte à primeira instância o caso do sítio de Atibaia, no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado.

A defesa do petista se baseou em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que o processo fosse anulado, uma vez que os réus delatados e delatores foram ouvidos em prazo conjunto no período de alegações finais pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os três desembargadores da turma decidiram que a nulidade não deverá ocorrer uma vez que, na opinião deles, a ordem em que as alegações foram feitas não implicou em prejuízo às partes.

O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve em seu voto a condenação de Lula por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro em relação às reformas feitas pela Odebrecht no imóvel e aumentou a pena de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias.

Ele foi acompanhado integralmente pelos desembagadores Leandro Paulsen, revisor do caso, e pelo desembagador Thompson Flores.

Como a votação foi unânime, a defesa do ex-presidente só terá direito a um recurso ao TRF-4: o chamado embargo de declaração. Esse tipo de medida não muda a sentença e apenas pode esclarecer pontos.

A 8ª Turma contrariou a decisão recente do STF.

Em outubro, a Corte decidiu que réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados.

Os advogados de Lula basearam o pedido de nulidade no resultado dos julgamentos do caso do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine e do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.

Ambos tiveram condenações anuladas pelo Supremo após terem se pronunciado após delatores nas alegações finais.

Ao discordar dos ministros do STF, Gebran considerou que os juízes de primeiro grau não poderiam adivinhar que o STF tomaria essa decisão. Além disso, o magistrado negou que a apresentação das alegações no mesmo prazo tenha causado um prejuízo a Lula e a outros réus.

— Em momento algum se demonstrou a existência de qualquer tipo de prejuízo com a inversão de ordem. E nem houve inversão, houve prazo comum, todos no mesmo prazo e na mesma data — afirmou Gebran.

Segundo o relator do processo, não é possível afirmar que houve vício processual no caso de Lula.

— A jurisprudência do Supremo e do STJ exige a demonstração de prejuízo e, por fim, em tempos de processo eletrônico, os prazos são comuns a todos os réus, não havendo que se falar em ordem diferenciada. Portanto estou rejeitando essa preliminar — disse.

Ao justificar a negativa de uma revisão processual baseada na decisão recente do Supremo, Paulsen mencionou votos proferidos anteriormente por todos os atuais 11 ministros do STF para embasar o argumento de que atos processuais só podem ser declarados nulos quando há prejuízo às partes envolvidas.

Na visão do desembargador, isso não teria ocorrido no caso do sítio de Atibaia.

— Os onze ministros que atualmente integram a Suprema Corte são uníssonos no sentido de que os vícios de forma e de procedimento somente implicam nulidade processual quando verificado efetivo prejuízo a parte — declarou Paulsen, que considerou “inócua” a possibilidade de o processo ser revisto em primeira instância.

Responsabilidade ‘elevada’
Acompanhado pelos pares, Gebran também manteve a condenação de Emílio Odebrecht e Alexandrino de Alencar por lavagem de dinheiro. Gebran ainda votou pela absolvição do pecuarista José Carlos Bumlai e do advogado Roberto Teixeira pelos crimes de lavagem de dinheiro.

Para o relator, não há dúvida sobre a participação do ex-presidente no esquema de corrupção e pouco importava se Lula era o proprietário real do imóvel.

É relevante, para Gebran, o fato de que Lula teria usado o sítio e acabado por se beneficiar das reformas feitas nas obras.

Ao tratar sobre autoria e dolo, Gebran afirmou que é “tranquila” a prova de Lula e Emílio Odebrecht, patriarca da empreiteira, haviam se acertado sobre as reformas.

Em delação premiada, Emílio disse que tratou sobre o assunto com o petista logo após Lula deixar o governo.

O relator também lembrou que a Polícia Federal (PF) apreendeu documentos na casa do ex-presidente e da ex-primeira dama Marisa Leticia, em São Bernardo do Campo, que comprovariam que o casal tinha conhecimento da reforma no imóvel no sítio.

— Infelizmente, a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada, pois ocupava grau máximo de dirigente da nação brasileira — afirmou o desembargador, que ainda negou todos os pedidos de nulidade feitos pela defesa: — Não há nulidade alguma — disse.

Ao comentar o mérito do processo, o desembargador Paulsen declamou uma canção chamada “Só de sacanagem”, famosa na voz da cantora Ana Carolina.

De forma inesperada, antes de decidir pela condenação do petista, o magistrado lembrou de versos que citam “malas e cuecas que voam entupidas de dinheiro”.

Antes de avaliar o mérito do caso, os desembargadores também negaram o argumento da defesa de que a sentença da juíza Gabriela Hardt incluiria “copia e cola”.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, criticou o texto e sugeriu que a condenação se baseou em trechos copiados da sentença do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá (SP).

O voto de ambos foi de encontro a uma decisão recente da 8ª Turma, que anulou um processo julgado por Gabriela em que foi comprovada a cópia de trechos.

Em sua argumentação, Zanin lembrou a anulação recente da sentença da magistrada.

— Notem Vossas Excelências que a douta juíza Gabriela Hardt não fez qualquer referência que estava copiando a sentença do juiz Sergio Moro.

Simplesmente assumiu como seus os fundamentos e argumentos daquela decisão — afirmou Zanin.

—Tem-se exatamente essa situação: a douta juíza Gabriela Hardt copiou ou segundo o laudo pericial elaborado pelo eminente perito Celso Delpichia sua excelência aproveitou sem qualquer referência, sem qualquer indicação de fonte, a sentença do juiz Sérgio Moro. Isso é inadmissível — defendeu o advogado.

O relator, no entanto, afirmou que, dos 3.800 parágrafos da decisão, havia indícios de cópia em cerca de 40. Ele disse ainda que as conclusões da perícia,

“além de serem aspectos não essenciais, consideram apenas 1% do texto”.

Em relação ao pedido da defesa relativo à atuação de Moro, Gebran usou argumentos que já tinha utilizado na ação do tríplex do Guarujá (SP) para considerar que o atual ministro da Justiça não era suspeito para julgar o caso.

Embate com o MPF
Além de questionar Moro, o advogado de Lula também atacou o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Deltan Dallagnol, que recebeu uma advertência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na última terça-feira em razão de críticas feitas ao STF durante uma entrevista.

— É sempre importante ressaltar que inclusive ontem o Conselho Nacional do Ministério Público impôs uma sanção ao chefe da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba justamente por ter criticado essa decisão da Suprema Corte que retirou a competência da Justiça Federal do Paraná para tratar dos assuntos que eu aqui mencionei — declarou Zanin.

Em sua fala de cerca de 15 minutos, o advogado de Lula manteve a estratégia de embate com o Ministério Público e expôs questionamentos aos métodos utilizados pela força-tarefa da Operação Lava-Jato.

O procurador Mauricio Gotardo Gerum, representante da acusação, no entanto, disse que a defesa tem dificuldades de afastar provas contra o petista e adota a estratégia de mover uma cruzada contra o Judiciário e insiste numa tese de “perseguição”.

— É uma defesa que se perde no excesso. A dificuldade de afastar as acusações fez com que a defesa adotasse o álibi do lawfare (quando se move o aparelho estatal contra uma pessoa em razão de perseguição política — afirmou o procurador.

Acusação
Lula é acusado de aceitar reformas na propriedade feitas pela Odebrecht e OAS, com dinheiro de propina decorrente de contratos da Petrobras , no valor de R$ 1 milhão.

Em fevereiro deste ano, Gabriela Hardt condenou o petista por corrupção e lavagem de dinheiro. Ela ficou responsável por alguns meses pelos processos da Lava-Jato na primeira instância após a saída do ex-juiz Sergio Moro.

Ao se manifestar durante o julgamento, Gotardo Gerum afirmou que Lula poderia ter seu nome marcado na história como um dos maiores estadistas do Brasil, mas teria preferido se corromper em vez disso.

— Restou plenamente comprovado que Lula se corrompeu. Veja o que temos aqui? Obras pagas por pessoas que se beneficiaram das gestões Lula feitas num sítio que era por ele utilizado.

Isso é crime?

No nosso Código Penal é crime de corrupção. Provados os crimes de corrupção, não há dificuldade de caracterização dos crimes de lavagem — disse o procurador.

Ao fazer referência à cena política dos dias de hoje, Gerum disse que Lula teria contribuído para o descrédito do discurso da igualdade social e de uma bandeira ao aceitar fazer parte de um esquema de corrupção,

— O desequilíbrio político que permite que hoje se chegue ao cúmulo de dar alguma atenção a ideias terraplanistas ou ainda, o que é pior, porque muito mais nocivo, de se reverenciar ditadores e figuras abjetas e torturadores tem muito a ver com o desvirtuamento de uma bandeira que, concorde-se com seus princípios ou não, tem importância fundamental no jogo democrático — pontuou o procurador.

O ex-presidente ficou preso entre abril de 2018 e novembro de 2019, quando a orientação do STF era diferente, em razão de outro processo da Lava-Jato.

No caso do tríplex do Guarujá, ele foi condenado a nove anos e meio pelo ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro.

Depois, o TRF-4 aumentou a pena para 12 anos e um mês, permitindo que fosse preso.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reduziu para oito anos, dez meses e 20 dias, mas ele continuou preso.

Ele foi solto somente depois que o STF mudou seu entendimento e decidiu que a prisão só pode ocorrer quando houver o trânsito em julgado, ou seja, quando não for possível mais recorrer da condenação.

By Gustavo Schmitt, Dimitrius Dantas, Rayanderson Guerra e João Paulo Saconi

Link original da matéria:
https://oglobo.globo.com/brasil/trf-4-contraria-entedimento-do-stf-caso-de-lula-sobre-atibaia-nao-voltara-1-instancia-24103423

[caption id="attachment_75781" align="alignnone" width="1024"] O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com manifestantes em São Bernado do Campo. Foto: Denis Ferreira Neto / Estadão[/caption]
[caption id="attachment_75782" align="alignnone" width="1024"] Os advogados de Lula basearam o pedido de nulidade no resultado dos julgamentos do caso do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine e do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. O Globo[/caption] [caption id="attachment_75783" align="alignnone" width="1024"] Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) analisam recurso de Lula Foto: Divulgação[/caption]
https://youtu.be/o-y92diaP7U https://youtu.be/KA-04XSyYso https://youtu.be/CZyeZUceU0Q https://youtu.be/4Z64j7636ZI https://youtu.be/UVFsoYxjP0s https://youtu.be/0U74K-bbpuY https://youtu.be/itC9OEJVnPE https://youtu.be/18JB9-DnQFo https://youtu.be/oyKgx8iW_w0  
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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