Política no Brasil
CCJ do Senado aprova novo Código Eleitoral e inclui voto impresso no texto
Decisão representa vitória da oposição contra o relator, contrário ao tema; projeto ainda enfraquece a Lei da Ficha Limpa e fragiliza punição para compra de votos

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 20, o novo Código Eleitoral. O texto, que teve o aval de 20 senadores contra seis contrários, enfraquece a Lei da Ficha Limpa e a penalização da compra de votos.
A oposição ainda teve uma vitória e conseguiu incluir no texto o voto impresso em um placar mais apertado: 14 a 12.
Essa inclusão foi feita por sugestão do senador Esperidião Amin (PP-SC) e diz que o processo de votação de cada eleitor conclui após a confirmação da correspondência entre o teor do voto impresso e o exibido pela urna eletrônica.
O projeto de lei complementar, de 877 artigos, disciplina diversas questões eleitorais e é alvo de controvérsia entre congressistas.
VOTO IMPRESSO AUDITÁVEL
Mais uma vez, hoje, a oposição se reuniu e demos um passo histórico para fortalecer a verdadeira democracia (não a seletiva) do nosso país. A CCJ do Senado aprovou a inclusão do VOTO IMPRESSO AUDITÁVEL no novo Código Eleitoral.
Se você ainda acha que… pic.twitter.com/LYzm33wwzP— Astronauta Marcos Pontes (@astropontes) August 20, 2025
Líderes partidários brigam contra o tempo para aprovar esse projeto até o final de setembro, para o texto poder valer até o pleito de 2026.
A expectativa inicial é que a proposta já estivesse aprovada em julho deste ano, mas impasses sobre um trecho que obriga quarentena de dois anos para agentes da lei e outro, que trata punições para desinformação eleitoral, adiaram a votação para o segundo semestre.
Para garantir a aprovação, o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), precisou fazer alterações. A quarentena foi reduzida para um ano e a punição sobre fake news eleitoral foi abrandada.
Na versão anterior,
estava previsto que quem divulgasse fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado estava sujeito a prisão de um a quatro anos e multa,
além de possibilidade de aumento de pena caso a divulgação tivesse a finalidade de ferir a integridade do processo eleitoral.
Na atual versão, o tempo de prisão foi reduzido para dois meses a um ano e a multa – o agravante foi retirado.
POR 14 X 12,VENCEMOS AS SOMBRAS:VIVA A TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA NA ELEIÇÃO
Vitória!Que dia,hein?Conseguimos tbém hoje mais uma importante conquista p/ a sociedade na Comissão de Constituição e Justiça do @senadofederal, ao aprovar a inclusão do voto impresso auditável no… pic.twitter.com/jM7qKU2BoR
— Eduardo Girão (@EduGiraoOficial) August 20, 2025
No caso das eleições de 2026, Castro criou uma exceção para permitir que a desincompatibilização seja feita até 2 de abril.
Castro foi contrário à inclusão do voto impresso no texto, mas a oposição garantiu a votação na CCJ da inclusão de uma emenda sobre o tema.
O relator disse que o trecho é inconstitucional e avaliou que não deve ser aprovado em plenário
Quero chamar a atenção que o texto aprovado na CCJ sobre o voto impresso foi o mesmo texto aprovado em 2015 no Congresso Nacional
e o STF considerou inconstitucional. Quero crer que estamos incorrendo numa inconstitucionalidade pela segunda vez, afirmou Castro.
As urnas eletrônicas estão conosco há décadas, em todas as eleições nunca houve até hoje uma única comprovação de fraude ou violação das urnas eletrônicas, acrescentou.
Proposta fragiliza Lei da Ficha Limpa
O projeto ainda fragiliza a Lei da Ficha Limpa ao estabelecer a contagem de um político condenado ficar oito anos sem poder participar de uma eleição desde a condenação por órgão colegiado, sem menção à necessidade de cumprimento da pena antes.
Na legislação atual, a contagem só começa após um político cumprir a pena.
No caso da compra de votos, para a cassação do diploma, do registro ou do mandato de um candidato que se beneficiou de compra de voto, seria necessária uma “aferição da gravidade das circunstâncias”, apontando nexo causal entre a compra de votos e o resultado da eleição.
Na atual legislação, o mero ato de comprar o voto já é o suficiente para se aplicar a punição.
A pena é de até quatro anos de prisão e multa, além da possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato.
No caso da inelegibilidade, a contagem de oito anos de inelegibilidade ocorre após o cumprimento da pena.
Por Levy Teles
Grande vitória!
Hoje, a CCJ do Senado aprovou, por 14 votos a 12, a inclusão do voto impresso no novo Código Eleitoral.
Na prática, cada voto registrado na urna eletrônica também será impresso, permitindo conferência pelo eleitor e auditoria independente do resultado.O texto… pic.twitter.com/YBr9CT2Jbx
— Carol De Toni (@CarolDeToni) August 20, 2025
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