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Feminicídio e violência

Deputada bolsonarista quer punir mulher que fizer denúncia falsa pela Lei Maria da Penha

Júlia Zanatta (PL-SC) diz que, se relato for confirmado inverídico, denunciante deverá responder por denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime

Parlamentar cita como exemplo processo entre Johnny Depp e Amber Heard

A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto para punir mulheres que fizerem denúncia falsa de violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, afirmando que o objetivo é evitar causar “sérios prejuízos a pessoas inocentes” e o risco de banalização do mecanismo de proteção contra agressores.

O projeto acrescenta dois dispositivos à lei de 2006.

O primeiro diz que, se for constatada a falsidade dolosa (com intenção) da denúncia que gerou a aplicação de medidas protetivas de urgência, o fato deverá ser comunicado pelo juízo ao Ministério Público para apuração de eventual prática de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime.

Além disso, se for verificado que a acusação é claramente infundada

com objetivo de obter vantagem, prejudicar a parte acusada ou influenciar decisão de litígio familiar, em especial com reflexos patrimoniais

ou em relação aos filhos, a parte denunciante poderá responder civilmente por danos morais e materiais.

Na justificativa, Zanatta cita o julgamento no qual a atriz Amber Heard foi condenada por difamar o ex-marido Johnny Depp, a quem acusava de violência doméstica.

Esse episódio demonstra a gravidade dos efeitos resultantes de falsas imputações de violência:

danos à reputação, danos morais, repercussão midiática e consequências pessoais irreversíveis, mesmo após decisões judiciais favoráveis ao acusado, escreve.

A parlamentar afirma que a Lei Maria da Penha ofereceu instrumentos urgentes de proteção às vítimas, mas diz que a eficácia e legitimidade institucional da medida

correm o risco de serem comprometidas quando se admite que mecanismos de proteção

possam ser acionados de forma ilícita por denunciantes de má-fé, sem checagem adequada, causando sérios prejuízos a pessoas inocentes.

 

A responsabilização genérica nem sempre reflete a complexidade da causa, a assimetria entre partes e o risco de banalização das denúncias,

indica Zanatta.

Na avaliação dela,

a proposta não enfraquece a proteção às mulheres, mas sim fortalece o sistema ao prevenir abusos e preservar sua credibilidade institucional.

Por Danielle Brant

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FOLHA DE SÃO PAULO

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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