No STF
Detenção de Sebastião Coelho e bloqueio a julgamento são ilegais e afrontam advocacia, dizem especialistas
Coelho é advogado de Filipe Martins, que integra o mesmo processo em que Jair Bolsonaro é acusado.

Especialistas afirmam que as ações registradas no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (25) em relação ao desembargador aposentado Sebastião Coelho são inconstitucionais e uma afronta à advocacia. Coelho é advogado de Filipe Martins, que integra o mesmo processo em que Jair Bolsonaro é acusado.
Dr. Sebastião Coelho afirma que Moraes mandou prendê-lo no STF. pic.twitter.com/TRySjRir4n
— Lou Novak 💚💛💚💛 (@Louh_novak) March 25, 2025
No entanto, foi impedido de acessar o julgamento da denúncia contra o ex-presidente e detido ao manifestar sua indignação por ter o acesso negado.
Coelho estava acompanhado de outro advogado, Edson Marques e, segundo requerimento enviado por eles ao STF na tarde de terça-feira (25), ambos seguiram os seguranças da Corte até uma sala localizada em “local discreto” e sem público presente, após terem o acesso bloqueado.
No caminho, os seguranças deram voz de prisão em flagrante, informam no documento, ao citarem que a ordem teria partido de Alexandre de Moraes.
Em seguida, os telefones celulares foram apreendidos também, continuam na descrição.
🚨URGENTE – Veja momento em que o Dr Sebastião Coelho bate de frente com os seguranças que o impediram de acompanhar o julgamento de Bolsonaro
“Vergonha! Arbitrários, árbitros!”, disse ele. pic.twitter.com/vpJYG4apAm
— SPACE LIBERDADE (@NewsLiberdade) March 26, 2025
Os advogados foram liberados momentos depois e tiveram seus aparelhos celulares devolvidos, sem registro da ocorrência, mas especialistas apontam a gravidade da ação
Deter um profissional de advocacia em exercício de sua profissão é algo bem complicado.
Não é esse Estado Democrático de Direito que queremos, afirma Fernando Fabiani Capano,
doutor em Direito do Estado pela USP e pela Universidade de Salamanca, na Espanha.
Segundo relatos de parlamentares e outras pessoas que testemunharam o ocorrido, o Dr. Sebastião Coelho teria sido comunicado de que estava sendo detido por ordem de Alexandre de Moraes, mas quando ele exigiu a presença de representante da OAB assessores do Ministro Zanin pediram…
— TeAtualizei 🇧🇷👊🏻❤️ (@taoquei1) March 25, 2025
Segundo ele, mesmo que o profissional estivesse bastante alterado e precisasse se acalmar, dar voz de prisão seria inadequado.
O que deveria ser feito é chamar os representantes da advocacia, da seccional da OAB-DF,
esclarece, ao pontuar que uma das prerrogativas dos advogados e de autoridades judiciais é a de não ser preso no exercício da função.
Somos todos componentes da família da justiça, afirmou.
Se não se pode prender um magistrado no exercício de sua função, também não se pode prender um advogado, completou.
A professora Maíra Miranda, doutora em Direitos Humanos, explica que o Estatuto da Advocacia — Lei nº 8.906/1994 — disciplina no artigo 7º que o advogado só pode ser preso em flagrante por motivo de exercício da profissão em caso de “crime inafiançável”.
No entanto, ela garante que esse não foi o caso desta terça-feira (25), em que o desembargador apresentou seu descontentamento ao ser impedido de entrar na sessão de julgamento, mesmo após ter comunicado sua presença com antecedência.
Pela lei, advogados instituídos nos autos não precisam de cadastramento
No requerimento encaminhado à Corte, Sebastião Coelho informa que ele e o advogado Edson Marques
ligaram para a Secretaria da Primeira Turma do STF na manhã do dia 24 e receberam a informação de que não seria necessário credenciamento,
pois eles eram advogados constituídos nos autos da PET 12100.
Entretanto, ao chegarem ao STF por volta das 8h40 de terça-feira (25), foram informados que seus nomes “não constavam na relação de credenciados” e que a organização verificaria a possibilidade de seu acesso, o que não ocorreu.
CENAS DE UMA DITADURA
O desembargador Sebastião Coelho, advogado de Filipe Martins que é também acusado do golpe da Disney, é barrado por ordem de Moraes de acompanhar o julgamento de hoje.
Mesmo os que dizem ser isso uma democracia, não podem ser dizer surpresos amanhã… pic.twitter.com/rVpEru69kT
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) March 25, 2025
Após aguardarem por mais de uma hora, perceberam o início do julgamento e se dirigiram até lá.
Eles relatam, no entanto, que foram colocados em outra sala para assistir por telão,
ferindo de morte a prerrogativa dos advogados de participarem presencialmente da sessão de julgamento, ainda mais se tratando de advogados constituídos nos autos,
afirmam no documento protocolado no STF.
Ainda segundo esse requerimento, o direito de assistir presencialmente ao julgamento é estabelecido aos advogados pelo
Estatuto da Advocacia (art. 7º, inciso X), que garante o uso da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo,
órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito a fim de
esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam na decisão.
Em nota, o STF
informou que os advogados das partes tinham acesso livre à sessão do julgamento, mas que os demais tinham que encaminhar os nomes por meio de um credenciamento prévio.
Por isso, o desembargador aposentado foi encaminhado para acompanhar da segunda turma, e se recusou.
Entretanto, o doutor em Direito de Estado, Fernando Fabiani Capano, esclarece que não se pode fazer um “julgamento compartimentado”,
restringindo o acesso dos advogados a algumas sessões ou documentos.
Filipe Martins e Bolsonaro estão respondendo ao mesmo processo, então os advogados têm direito de acompanhar tudo, assegura.
Bloquear acesso ao advogado fere a ampla defesa e pode anular o processo
Negar isso, segundo a doutora em Direitos Humanos Maíra Miranda,
é violar o artigo 5º da Constituição Federal (CF), ou seja,
ofensa flagrante ao princípio do contraditório e da ampla defesa,
aponta a especialista, alertando que
o devido processo legal, mais uma vez, foi desrespeitado pelo STF.
Ainda segundo ela,
o Estatuto da Advocacia prevê livre acesso dos advogados às salas de sessões dos tribunais,
sem exigência de prévio cadastramento, e o mesmo direito também é estabelecido CF, no artigo 133,
ao tratar o advogado como indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
A situação, segundo o doutor em Direito de Estado, Fernando Fabiani Capano,
contraria regra estabelecida pela legislação e seguida em qualquer comarca do país, independentemente de qual seja o tribunal.
Se estou nomeado regularmente nos autos e sou defensor de alguém que está sofrendo persecução penal, tenho essa prerrogativa como advogado, garante.
E o vilipêndio a esse direito tem o potencial de, inclusive, nulificar o processo, continua.
OAB se pronuncia sobre o caso
Diante dos fatos, a OAB Nacional informou que acompanha com atenção o caso e que os fatos serão apurados com responsabilidade.
A OAB recebe a representação de colegas que relatam cerceamento de defesa, e tratará do tema junto ao Supremo,
apontou a instituição, prometendo que seguirá atenta para que a relação entre advogados e magistrados seja sempre marcada por urbanidade e por respeito recíprocos.
Por Raquel Derevecki
O congresso não tem força para devolver a democracia ao nosso país .
Desembargador Sebastião Coelho está convocando o povo!
Eu não vejo uma outra saída para nossa nação! pic.twitter.com/jJoCBsAQub— Denise – Senhora X (@denise_mury) March 25, 2025
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Link original da matéria:
URGENTE: Dr Sebastião Coelho advogado de Felipe Martins e Bolsonaro é preso por ordem do STF em pleno julgamento de Jair Bolsonaro.
Segundo Sebastião Coelho ele foi impedido de entrar enquanto havia membros de movimentos sociais no penário pic.twitter.com/43CQUKx0jc
— Parece fofoca (@parecefofoca) March 25, 2025