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No STF

Detenção de Sebastião Coelho e bloqueio a julgamento são ilegais e afrontam advocacia, dizem especialistas

Coelho é advogado de Filipe Martins, que integra o mesmo processo em que Jair Bolsonaro é acusado.

Especialistas afirmam que as ações registradas no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (25) em relação ao desembargador aposentado Sebastião Coelho são inconstitucionais e uma afronta à advocacia. Coelho é advogado de Filipe Martins, que integra o mesmo processo em que Jair Bolsonaro é acusado.

 

No entanto, foi impedido de acessar o julgamento da denúncia contra o ex-presidente e detido ao manifestar sua indignação por ter o acesso negado.

Coelho estava acompanhado de outro advogado, Edson Marques e, segundo requerimento enviado por eles ao STF na tarde de terça-feira (25), ambos seguiram os seguranças da Corte até uma sala localizada em “local discreto” e sem público presente, após terem o acesso bloqueado.

No caminho, os seguranças deram voz de prisão em flagrante, informam no documento, ao citarem que a ordem teria partido de Alexandre de Moraes.

Em seguida, os telefones celulares foram apreendidos também, continuam na descrição.

 

Os advogados foram liberados momentos depois e tiveram seus aparelhos celulares devolvidos, sem registro da ocorrência, mas especialistas apontam a gravidade da ação

Deter um profissional de advocacia em exercício de sua profissão é algo bem complicado.

Não é esse Estado Democrático de Direito que queremos, afirma Fernando Fabiani Capano,

doutor em Direito do Estado pela USP e pela Universidade de Salamanca, na Espanha.

 

Segundo ele, mesmo que o profissional estivesse bastante alterado e precisasse se acalmar, dar voz de prisão seria inadequado.

O que deveria ser feito é chamar os representantes da advocacia, da seccional da OAB-DF,

esclarece, ao pontuar que uma das prerrogativas dos advogados e de autoridades judiciais é a de não ser preso no exercício da função.

Somos todos componentes da família da justiça, afirmou.

Se não se pode prender um magistrado no exercício de sua função, também não se pode prender um advogado, completou.

A professora Maíra Miranda, doutora em Direitos Humanos, explica que o Estatuto da Advocacia — Lei nº 8.906/1994 — disciplina no artigo 7º que o advogado só pode ser preso em flagrante por motivo de exercício da profissão em caso de “crime inafiançável”.

No entanto, ela garante que esse não foi o caso desta terça-feira (25), em que o desembargador apresentou seu descontentamento ao ser impedido de entrar na sessão de julgamento, mesmo após ter comunicado sua presença com antecedência.

Pela lei, advogados instituídos nos autos não precisam de cadastramento

No requerimento encaminhado à Corte, Sebastião Coelho informa que ele e o advogado Edson Marques

ligaram para a Secretaria da Primeira Turma do STF na manhã do dia 24 e receberam a informação de que não seria necessário credenciamento,

pois eles eram advogados constituídos nos autos da PET 12100.

Entretanto, ao chegarem ao STF por volta das 8h40 de terça-feira (25), foram informados que seus nomes “não constavam na relação de credenciados” e que a organização verificaria a possibilidade de seu acesso, o que não ocorreu.

Após aguardarem por mais de uma hora, perceberam o início do julgamento e se dirigiram até lá.

Eles relatam, no entanto, que foram colocados em outra sala para assistir por telão,

ferindo de morte a prerrogativa dos advogados de participarem presencialmente da sessão de julgamento, ainda mais se tratando de advogados constituídos nos autos,

afirmam no documento protocolado no STF.

Ainda segundo esse requerimento, o direito de assistir presencialmente ao julgamento é estabelecido aos advogados pelo

Estatuto da Advocacia (art. 7º, inciso X), que garante o uso da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo,

órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito a fim de

esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam na decisão.

Em nota, o STF

informou que os advogados das partes tinham acesso livre à sessão do julgamento, mas que os demais tinham que encaminhar os nomes por meio de um credenciamento prévio.

Por isso, o desembargador aposentado foi encaminhado para acompanhar da segunda turma, e se recusou.

Entretanto, o doutor em Direito de Estado, Fernando Fabiani Capano, esclarece que não se pode fazer um “julgamento compartimentado”,

restringindo o acesso dos advogados a algumas sessões ou documentos.

Filipe Martins e Bolsonaro estão respondendo ao mesmo processo, então os advogados têm direito de acompanhar tudo, assegura.

Bloquear acesso ao advogado fere a ampla defesa e pode anular o processo

Negar isso, segundo a doutora em Direitos Humanos Maíra Miranda,

é violar o artigo 5º da Constituição Federal (CF), ou seja,

ofensa flagrante ao princípio do contraditório e da ampla defesa,

aponta a especialista, alertando que

o devido processo legal, mais uma vez, foi desrespeitado pelo STF.

Ainda segundo ela,

o Estatuto da Advocacia prevê livre acesso dos advogados às salas de sessões dos tribunais,

sem exigência de prévio cadastramento, e o mesmo direito também é estabelecido CF, no artigo 133,

ao tratar o advogado como indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

A situação, segundo o doutor em Direito de Estado, Fernando Fabiani Capano,

contraria regra estabelecida pela legislação e seguida em qualquer comarca do país, independentemente de qual seja o tribunal.

Se estou nomeado regularmente nos autos e sou defensor de alguém que está sofrendo persecução penal, tenho essa prerrogativa como advogado, garante.

E o vilipêndio a esse direito tem o potencial de, inclusive, nulificar o processo, continua.

OAB se pronuncia sobre o caso
Diante dos fatos, a OAB Nacional informou que acompanha com atenção o caso e que os fatos serão apurados com responsabilidade.

A OAB recebe a representação de colegas que relatam cerceamento de defesa, e tratará do tema junto ao Supremo,

apontou a instituição, prometendo que seguirá atenta para que a relação entre advogados e magistrados seja sempre marcada por urbanidade e por respeito recíprocos.

Por Raquel Derevecki

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GAZETA DO POVO

 

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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