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Novos rumos para o Brasil?

Dino dá 3º voto no STF contra poder moderador das Forças Armadas:

‘Função militar é subalterna’

Ministro do Supremo Tribunal Federal votou neste domingo, 31, data em que o golpe militar de 1964 completa 60 anos, contra qualquer interpretação que permita uma intervenção das Forças Armadas sobre o Executivo, Legislativo ou Judiciário; Fux e Barroso já votaram no mesmo sentido

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste domingo, 31, data em que o golpe militar de 1964 completa 60 anos, contra qualquer interpretação que permita uma intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes da República ou as classifique como

poder moderador.

No voto, o magistrado afirmou que não existe um  poder militar.

É o terceiro voto no sentido de definir os limites constitucionais da atuação das Forças Ar madas e de ressaltar que a Constituição não dá aos militares a atribuição de moderar conflitos dos Três Poderes.

O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente.

A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, destacou o ministro Flávio Dino.

Flávio Dino ainda usou o voto para criticar o golpe de 1964,

que ele chamou de período abominável.

O Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força, escreveu.

São páginas, em larga medida, superadas na nossa história.

Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser.

No voto, Dino ainda sugeriu que todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, sejam comunicadas do resultado do julgamento assim que ele for finalizado.

Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal, pontuou o ministro.

O julgamento começou na última sexta-feira, 29, e os ministros têm até o próximo dia 8 para lançar seus posicionamentos no sistema.

O caso é referente a uma ação movida pelo PDT em 2020. O partido político questiona as regras de emprego das Forças Armadas e a atribuição do Poder Executivo sobre elas.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou na sexta-feira, 29, afirmando que a Constituição não encoraja ruptura democrática. Para Fux, a Constituição não autoriza que o presidente da República recorra às Forças Armadas contra os outros dois Poderes – Legislativo e Judiciário –, bem como não concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

Qualquer instituição que pretenda tomar o poder,

seja qual for a intenção declarada, fora da democracia

representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno,

age contra o texto e o espírito da Constituição,

disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente

constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito.

Blog do Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Alessandra Monnerat

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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