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Lauro Jardim, O Globo

Eleições RJ: Decisão judicial inédita tenta barrar candidatos do tráfico e da milícia

Magistrados da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro estabeleceram um entendimento inédito para tentar barrar, de maneira efetiva, candidaturas ligadas ao tráfico e à milícia do estado ainda nas eleições deste ano, daqui a pouco mais de 20 dias.

A solução surgiu ontem a partir de um julgamento em segunda instância que confirmou uma decisão da 154ª Zona Eleitoral, embasada numa interpretação inovadora da Lei de Inegibilidade. A novidade pode nortear decisões futuras sobre o tema.

No caso que deve virar paradigma, Dinho Resenha, candidato a vereador pelo Republicanos em Belford Roxo, município da Baixada Fluminense, teve o registro de candidatura negado.

Em ambos os indeferimentos, tanto na primeira instância quanto na avaliação colegiada, a “vida pregressa” do postulante foi considerada, ainda que faltassem a ele condenações que o tornassem inelegível.

Embora não tenha sido sentenciado por órgão colegiado ou numa condenação transitada em julgado (em que não caiba mais recursos), Dinho Resenha está preso desde 23 de agosto.

Ele é suspeito de ter comprado votos na eleição de 2020 (obteve 1,4 mil votos e alcançou a segunda suplência) e na deste ano. E responde também por corrupção e associação criminosa.

O cerco contra ele foi um desdobramento da Operação Patrinus, de maio, que apurava irregularidades cometidas por policiais. Houve apreensão de celulares na ocasião.

Nos aparelhos, mensagens trocadas por um agente de segurança com Dinho Resenha indicam a formação de um esquema para a compra de votos, além da prática de boca de urna quatro anos atrás.

Os diálogos sugerem que, após a tentativa frustrada de 2020, o agora detento vinha arrecadando mais e mais dinheiro para corromper o eleitorado. Há ainda indícios de ligações dele com o tráfico local.

Sem o novo entendimento adotado pelo TRE, Dinho Resenha apareceria nas urnas de Belford Roxo em 6 de outubro e poderia ser eleito, mesmo na prisão. O prazo para o julgamento das candidaturas acaba na segunda-feira e, quem não estiver indeferido, aparecerá na votação, ainda que concorrendo “sub judice”, com recursos pendentes.

Em termos jurídicos,

o TRE do Rio se debruçou não só sobre a Lei de Inelegibilidade, mas também na Constituição Federal.

Foi evocado um artigo constitucional a respeito do tema, que versa sobre 

outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa

do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função (…)

. Os magistrados focaram especificamente na vida pregressa do candidato em questão.

Ao todo, dez crimes podem vir a ser encaixados nesse novo entendimento do TRE, com a dispensa de condenações ante a análise da “vida pregressa”.

Entre eles, estão o tráfico, a lavagem de dinheiro, atos cometidos por organizações criminosas, entre outros.

Em alta no Rio, a preocupação com o crime organizado tem sido frequente entre juízes eleitorais de diversos estados do país:

o tema é abordado recorrentemente em reuniões com Cármen Lúcia, presidente do TSE, e conversas de zap.

Por João Paulo Saconi

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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