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Empresas associada à CDL Anápolis

Empresas que recolheram o diferencial de alíquotas podem requerer a restituição dos valores pagos

Contudo, foi observado que o Decreto não observou um importante princípio constitucional.

Empresas que recolheram o diferencial de alíquotas (DIFAL) nos últimos cinco anos podem requerer a restituição dos valores pagos, conforme decisão recente proferida pelo Poder Judiciário.

Recentemente, uma decisão significativa para o setor empresarial foi anunciada, trazendo alívio financeiro para diversas empresas no Brasil.

Segundo a nova determinação, as empresas associada à CDL Anápolis que recolheram o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) com base no Decreto 9.107/17, têm o direito de solicitar a restituição desse tributo pago.

O DIFAL exigido pelo Decreto é um tributo incidente sobre aquisições interestaduais destinadas a comercialização/revenda pelas empresas goianas, do SIMPLES Nacional.

Contudo, foi observado que o Decreto não observou um importante princípio constitucional.

Com base nesse argumento, o tributo foi então considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Inclusive, decisões judiciais recentes indicam que muitas empresas pagaram este tributo de forma indevida.

De acordo com especialistas tributários,

essa restituição pode representar um valor significativo para muitas empresas, especialmente as que realizam grande volume de operações interestaduais.

Esta é uma oportunidade única para as empresas revisarem suas operações passadas e recuperarem tributos que foram recolhidos de forma indevida, afirma Bruno Santos, advogado especialista.

Para requisitar a restituição, as empresas devem seguir alguns passos importantes:

1. Ser associada da CDL no período em que tramitou os autos coletivos entre 09.2019 a 05.2024;

2. Revisão Fiscal: Realizar uma auditoria detalhada para identificar todos os pagamentos de DIFAL realizados nos últimos cinco anos.

3. Consultoria Jurídica: Contar com o apoio de uma equipe jurídica especializada para validar os valores a serem restituídos e garantir que o processo seja conduzido conforme as exigências legais.

4. Procedimento Judicial Protocolar o pedido de restituição, apresentando toda a documentação comprobatória necessária, dentre elas ser associada da CDL.

Vale ressaltar que o prazo para solicitar a restituição é limitado a cinco anos a contar da data de pagamento do tributo. Portanto, é crucial que as empresas agilizem a análise e os procedimentos necessários para não perderem este direito.

Diversas entidades empresariais estão orientando seus associados a respeito dessa nova possibilidade.

A restituição do DIFAL pode representar uma injeção de recursos fundamental para a saúde financeira das empresas, especialmente em tempos de recuperação econômica,

destaca Maria Fernanda, presidente de uma importante associação comercial.

As autoridades fiscais ainda não se pronunciaram sobre o impacto dessa decisão nos cofres públicos, mas espera-se que haja um aumento considerável no número de solicitações de restituição nos próximos meses

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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