Nota CDI Portugal
Dr. Ary Monteiro, responsável da Clínica, proibiu, de forma imediata seu uso
Esclarecimento sobre o uso indevido de um contraste vencido, imediatamente retirado de forma imediata.

À respeito do contraste vencido, utilizado em uma de nossas unidades clínicas, esclarecemos que:
Em maio de 2020,
o médico Celso Augusto de Paula Nunes, então sócio minoritário do CDI Portugal, teria determinado a utilização de um lote de contraste vencido em exames de ressonância magnética.
Entretanto, ao tomar conhecimento do fato,
o Dr. Ary Monteiro, responsável técnico da Clínica, proibiu, de forma imediata, a utilização do produto, recolheu as unidades restantes referentes ao lote e as enviou para análise junto ao fabricante.
O Dr. Ary Monteiro
também registrou boletim de ocorrência junto à Delegacia do Consumidor, Cremego e Vigilância Sanitária, para adoção das providências legais de competência de cada órgão.
Todos os pacientes
que receberam esse lote de contraste em seus exames foram imediatamente contatados pelo CDI, para serem informados sobre o ocorrido e, questionados, não relataram nenhum tipo de anormalidade ou reação adversa.
Nesse contexto,
tornou-se insustentável a permanência do médico Celso Augusto de Paula Nunes na condição de sócio do CDI Portugal.
Inclusive,
posteriormente houve uma decisão judicial determinando o seu afastamento das dependências da Clínica, com sua saída definitiva em Novembro de 2022.
Entretanto,
o médico Celso Augusto de Paula Nunes permanece na condição de sócio do CDI Agiotomográficos, onde divide a sociedade com os médicos Luiz Rassi Junior e Colandy Godoy de Oliveira Nunes, esta última irmã de Celso Augusto.
O inquérito policial
que apura a responsabilidade pelo uso do contraste vencido se tornou ação penal contra Celso Augusto em 2021, estando em tramitação junto à 1ª UPJ dos Crimes Punidos com Reclusão.

