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Decisão

Justiça decreta falência do jornal Diário da Manhã

Veículo continuará funcionando provisoriamente por um período de 30 dias

A Justiça decretou, nesta terça-feira, 7, a falência do jornal goiano Diário da Manhã — antigo 5 de Março. De acordo com a decisão assinada pelo juiz Otacilio de Mesquita Zago, o jornal continuará funcionando provisoriamente por um prazo de 30 dias.

A decisão de concessão do prazo foi tomada com base na relevância social do veículo e também para minimizar maiores prejuízos causados aos consumidores que contratam suas mídias.

No documento consta que foi apresentado um plano de recuperação da empresa, homologado em julho de 2017. Vista a dificuldade para cumprimento do mesmo, a empresa apresentou um termo aditivo, devidamente aprovado em Assembleia Geral de Credores.

No entanto, segundo o magistrado, o veículo permaneceu descumprindo o acordado. “Como se não bastasse, a empresa deixou de cumprir as obrigações processuais, quais sejam: apresentação de balancetes e demonstrativos financeiros e contábeis”, complementou.

O juiz também manteve o administrador judicial que foi nomeado no processo de recuperação judicial. A empresa tem também cinco dias para carrear a relação dos débitos e créditos, com especificação de valores dos títulos, nomes e endereços dos credores e devedores, bem como para que atenda ao disposto no art. 104 do referido diploma legal, sob pena de crime de desobediência.

A reportagem tentou contato com o jornal, mas ainda não recebeu retorno.

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Batista Custódio, dono do jornal | Foto: Reprodução[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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