sejam amparadas pelo Estado
Mulheres vítimas de violência doméstica serão incluídas no programa CNH Social
Na justificativa da lei, Adriana explica que um dos objetivos é proporcionar novas oportunidades para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Aprovada em duas votações na Assembleia Legislativa de Goiás- Alego, em dezembro de 2022, foi sancionada a Lei Estadual nº 21.783 (originalmente projeto de lei nº 2834/20), de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).
O dispositivo
visa incluir mulheres vítimas de violência doméstica no programa CNH Social, realizado pelo Governo de Goiás.
No texto,
a parlamentar acrescenta o inciso IV ao art. 2° da Lei n° 20.637, de 12 de novembro de 2019, estendendo o benefício do Programa Estadual CNH Social para mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica e que estejam sob medidas protetivas.
Na justificativa da lei,
Adriana explica que um dos objetivos é proporcionar novas oportunidades para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Segundo a deputada,
as agressões desencadeiam doenças psicológicas, prejudicando, assim, a vida dessas mulheres, mesmo após o fim do relacionamento abusivo.
Dentre as doenças,
a propositora cita a depressão, a ansiedade, o estresse pós-traumático e também frisa que, na maioria das vezes, elas se tornam dependentes dos seus companheiros como, por exemplo, no aspecto financeiro.
Amparo
A deputada afirma, ainda, que, após traumas, é necessário que essas vítimas sejam amparadas pelo Estado.
Para ela, é imprescindível a criação de mais políticas públicas para auxiliar mulheres vítimas de violência doméstica.
“Essa proposta tem o intuito de auxiliá-las a retomarem o controle de suas vidas, podendo gerar oportunidade de trabalhos para elas que, muitas vezes, são financeiramente dependentes de seus agressores”,
conclui.
Com informações da Agência Assembleia de Notícias
O dispositivo visa incluir mulheres vítimas de violência doméstica no programa CNH Social, realizado pelo Governo de Goiás.[/caption]
Deputada delegada Adriana Accorsi, autora da lei[/caption]



