Senador Canedo Nova Cidade
Regularize seus débitos com descontos no REFIS 2019.
Os débitos poderão ser parcelados em até 10 vezes fixas (não-reajustáveis), mensais e sucessivas, com desconto de 99% dos juros e multas.

Parcelamento dos créditos de natureza tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até o dia 30 de abril de 2019, e até mesmo os que estão em cobrança administrativa ou judicial.
Os débitos poderão ser parcelados em até 10 vezes fixas (não-reajustáveis), mensais e sucessivas, com desconto de 99% dos juros e multas.
O requerimento de parcelamento dos débitos fiscais devem ser formalizados e protocolados junto à Arrecadação na Secretaria de Finanças, até o dia 27 de setembro de 2019.
Visite também o Vapt-vupt ou Ligeirinho e faça sua adesão.
Os descontos fiscais não se aplicam a créditos tributários, decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação de isenção, imunidade concedida ou reconhecida em processos eivados de vícios bem como aos de falta de recolhimento do tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente.
A lei nº 2.217/18, 28 de maio de 2019 dispõe sobre a concessão de descontos para parcelamento de débitos fiscais em atraso, estabelecendo normas para cobrança.
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