Notícias : Goiás

Lei Estadual nº 21.704

Sancionada lei que obriga autoescolas a fornecer veículos adaptados para PCD

O prazo de adesão às novas regras será de 90 dias

Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.704, que obriga os Centros de Formação de Condutores (Autoescolas) a adaptarem um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física.

A iniciativa foi proposta

pelo deputado Karlos Cabral (PSB). Na justificativa do então projeto de lei nº 7860/19, o parlamentar destacou que as autoescolas poderão associar-se entre si para cumprir a lei desde que respeitem a proporção de um veículo apropriado para cada 20 veículos.

O prazo para se adequar às novas regras é de 90 dias.

 

Em caso de descumprimento,

os centros de formação de condutores ficarão sujeitos à advertência, multa de um salário mínimo vigente e até a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.

Na justificativa,

o deputado esclareceu que uma matéria com o mesmo teor foi apresentada na Bahia, pelo então deputado Léo Prates (UB), e que, com a possibilidade de associação das empresas de pequeno porte, o projeto não onera em demasia, mas amplia sua captação de novos clientes.

“Irá resultar em ganhos financeiros no curto espaço de tempo”,

argumentou Karlos Cabral.

“O carro adaptado lhe ajudará a conquistar ou retomar uma rotina mais dinâmica, permitindo sua locomoção para muito mais lugares.

E, para pessoas com deficiência, essa independência é muito importante”,

reiterou a justificativa.

Agência Assembleia de Notícias

Em algumas cidades a medida já está em prática
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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