Em dezembro do ano passado,
STF desconhece e nega pedido do MP-GO e mantém Maurício Sampaio em liberdade
Maurício Sampaio foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo apertadíssimo placar de 04 votos a 03, mas, ainda na sessão plenária, interpôs recurso de apelação.

O Supremo Tribunal Federal
proferiu decisão, nesta sexta feira, negando conhecimento a pedido de Suspensão de Liminar interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás.
Em virtude
de decisão liminar que determinou a soltura do ex-cartorário e ex-presidente do Atlético Goianiense Maurício Borges Sampaio, em Habeas Corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Em dezembro do ano passado,
Maurício Sampaio foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo apertadíssimo placar de 04 votos a 03, mas, ainda na sessão plenária, interpôs recurso de apelação.
Todavia,
o magistrado Lourival Machado da Costa determinou a prisão de Sampaio, sob a justificativa de que, tratando-se de condenação superior a 15 anos, seria impositiva a execução provisória da pena.
Em seguida,
foi impetrada uma ordem de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, que, por sua vez, através de decisão liminar proferida pelo Desembargador Ivo Fávaro, determinou a imediata soltura de Maurício.
Foi então
que o Ministério Público estadual interpôs, perante o STF, pedido de Suspensão de Liminar, cuja pretensão foi contundentemente refutada pela defesa de Maurício Sampaio, representada pelo advogado Ricardo Naves, sob o argumento de que não é comportável pedidos dessa natureza em matéria penal.
“A decisão do STF, embora se conjugue em três fundamentos, estabeleceu – como fator crucial a, sequer, dar conhecimento ao pedido –, a ausência de qualquer previsão legal, ou mesmo regimental, de suspensão de liminar concedida em processo criminal, conforme era a pretensão do Ministério Público”,
salientou Ricardo Naves.
