Versão de "Cálice"
Justiça determina remoção de paródia feita por Tiago Pavinatto após pedido de Gil e Buarque
A Justiça do Rio de Janeiro acatou um pedido dos cantores Chico Buarque e Gilberto Gil e determinou a remoção das redes sociais de uma paródia da canção "Cálice", dos artistas.

A versão alvo dos compositores é de autoria do advogado e apresentador Tiago Pavinatto, que afirmou que não foi notificado sobre a ação e a classificou como censura.
A música é uma paródia que a lei permite a todo brasileiro, mas pela ação do Chico eu não posso fazer paródia porque eu sou bolsonarista.
É uma decisão de censura, afirmou Pavinatto à Gazeta do Povo.
Diria que seja até pior que isso, porque é perseguição a alguém pela sua ideologia política, finaliza o advogado.
Na determinação da juíza Admara Falante Schneider, que a reportagem teve acesso, a magistrada alega que a paródia foi modificada para fins de cometer crimes e pede à Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, que o conteúdo seja retirado do perfil de Pavinatto em um período de 24 horas sob pena de multa global de R$ 40 mil em caso de descumprimento.
A mesma multa também é imposta ao apresentador, caso a determinação seja descumprida. Na postagem alvo de ação de Gil e Buarque, Tiago Pavinatto faz críticas a ações do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Alexandre quer lhe ver calado, secretamente segue investigando, segue metido sempre prejulgando, até aquele que lhe desviado.
A complacência do Senado enjoa, e dos seus pares não há um lamento, tratam o povo tal qual um jumento, se protegendo na mesma canoa, diz um dos trechos da paródia do advogado.
Na ação movida por Gilberto Gil e Chico Buarque, os artistas classificam a paródia como uma
tenebrosa violação de direito autoral cometida na elaboração e publicação do conteúdo com utilização indevida da obra dos autores.
Justificam ainda que é incontornável reconhecer que houve violação do direito de autor pelo uso não autorizado de sua obra na criação dessa música postada pelo réu.
Pavinatto, por outro lado, afirma que a ação movida contra ele não é legítima.
É uma decisão ilegal porque ela não respeita o artigo 47 da Lei de Direitos Autorais.
O artigo prevê que a paródia é uma exceção ao direito autoral e que todo mundo é livre para fazer paródia, se ela não for uma cópia da música original,
e se ela não implicar no descrédito da autoria da música, justifica.
O advogado alegou ainda que pretende se defender assim que for notificado sobre a ação da qual, até o momento, alega que não foi informado pela Justiça. A decisão foi expedida pela 40ª Vara Cível da Comarca da Capital, no Rio de Janeiro, na última quinta-feira (12).
Pavinatto já havia sido alvo de um processo movido pela Advocacia Geral da União (AGU) no início deste mês. A decisão cobrava uma indenização de R$ 300 mil por falas do advogado contra o então ministro da Justiça, Flávio Dino.
Por: Carinne Souza
Em pesquisa no YouTube é possivel encontrar umas séries de paródia, logo se espera que a justiça deva tirar las do ar