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Violência desnecessária

Mãe e filho acusados de envolvimento na briga que causou morte de estudante têm prisão preventiva decretada

O despacho é do juiz Renato César Dorta Pinheiro

Caso de grande repercussão, a morte do estudante Nicollas Lima Serafim, numa briga perto da escola, tem desdobramento com a prisão preventiva decretada de Maria Renata das Merces Rodrigues e de seu filho Kaio Rodrigues Matos.

O despacho é do juiz Renato César Dorta Pinheiro

O juiz Renato César Dorta Pinheiro converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva de Maria Renata das Merces Rodrigues e de seu filho Kaio Rodrigues Matos, acusados no caso que envolve a morte do estudante Nicollas Lima Serafim, de 14 anos, aluno do Colégio Estadual Leiny Lopes de Souza.

O fato ocorreu na última terça-feira, 20/2, no meio da rua, nas proximidades da escola, onde ocorreu uma briga generalizada. No despacho, consta que Maria Rodrigues entrou no meio da confusão e munida de um martelo desferiu golpes contra pessoas que estavam no local, a maioria, também, estudantes.

Já Kaio Rodrigues munido de uma faca que estava oculta em sua cintura, desferiu golpes nos alunos que ali estavam e provocou “a morte fulminante de um deles”.

A conduta de ambos demonstra, ao menos neste momento, a intenção de agir com violência, além de também colocar em risco a vida de outras pessoas.

Isso, em razão de terem agido nas proximidades da Escola, durante o fluxo de saída dos alunos, pontua o despacho.

O documento, ao qual o CONTEXTO teve acesso, traz ainda que a gravação da câmara de segurança (anexada nos autos),

revela que a custodiada, no caso Maria Rodrigues já estava com seus dois filhos dentro do veículo.

No entanto, em vez de seguir para sua residência, ela parou o veículo para permitir que seus filhos se envolvessem em uma briga.

Além disso, ela se inseriu na desavença portando um martelo, agindo com total irresponsabilidade.

Destaco que como genitora, a custodiada deveria não apenas orientar seus filhos a não praticarem delitos,

mas também impedir situações que colocassem em risco a vida de outras pessoas, destaca a peça.

O magistrado ponderou que apesar dos “bons predicados” apresentados pela defesa, eles, por si só, não são suficientes para a imediata concessão de liberdade, “pois os fatos em apreço acentuam a necessidade de segregação dos custodiados do meio social para a garantia da ordem pública.

A prisão preventiva tem prazo indeterminado.

De Claudius Brito

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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