Violência desnecessária
Mãe e filho acusados de envolvimento na briga que causou morte de estudante têm prisão preventiva decretada
O despacho é do juiz Renato César Dorta Pinheiro
Caso de grande repercussão, a morte do estudante Nicollas Lima Serafim, numa briga perto da escola, tem desdobramento com a prisão preventiva decretada de Maria Renata das Merces Rodrigues e de seu filho Kaio Rodrigues Matos.
O despacho é do juiz Renato César Dorta Pinheiro
O juiz Renato César Dorta Pinheiro converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva de Maria Renata das Merces Rodrigues e de seu filho Kaio Rodrigues Matos, acusados no caso que envolve a morte do estudante Nicollas Lima Serafim, de 14 anos, aluno do Colégio Estadual Leiny Lopes de Souza.
O fato ocorreu na última terça-feira, 20/2, no meio da rua, nas proximidades da escola, onde ocorreu uma briga generalizada. No despacho, consta que Maria Rodrigues entrou no meio da confusão e munida de um martelo desferiu golpes contra pessoas que estavam no local, a maioria, também, estudantes.
Já Kaio Rodrigues munido de uma faca que estava oculta em sua cintura, desferiu golpes nos alunos que ali estavam e provocou “a morte fulminante de um deles”.
A conduta de ambos demonstra, ao menos neste momento, a intenção de agir com violência, além de também colocar em risco a vida de outras pessoas.
Isso, em razão de terem agido nas proximidades da Escola, durante o fluxo de saída dos alunos, pontua o despacho.
O documento, ao qual o CONTEXTO teve acesso, traz ainda que a gravação da câmara de segurança (anexada nos autos),
revela que a custodiada, no caso Maria Rodrigues já estava com seus dois filhos dentro do veículo.
No entanto, em vez de seguir para sua residência, ela parou o veículo para permitir que seus filhos se envolvessem em uma briga.
Além disso, ela se inseriu na desavença portando um martelo, agindo com total irresponsabilidade.
Destaco que como genitora, a custodiada deveria não apenas orientar seus filhos a não praticarem delitos,
mas também impedir situações que colocassem em risco a vida de outras pessoas, destaca a peça.
O magistrado ponderou que apesar dos “bons predicados” apresentados pela defesa, eles, por si só, não são suficientes para a imediata concessão de liberdade, “pois os fatos em apreço acentuam a necessidade de segregação dos custodiados do meio social para a garantia da ordem pública.
A prisão preventiva tem prazo indeterminado.
De Claudius Brito