“Goiânia tem pressa”, Balela!
Mauro Rubem critica nova taxa do lixo e desnuda omissão do Governo Caiado com a questão “lixo é um problema metropolitano”
“Mabel, o autointitulado prefeito-gestor, nem sentou na cadeira do Paço e já lançou as garras no bolso do contribuinte com a nova taxa do lixo”
O Município de Goiânia ensaia – e a Câmara Municipal deverá aprovar – a mais nova Taxa do Lixo. A narrativa desenvolvida pelo prefeito eleito é atender o Marco Legal do Saneamento.
Balela!
A proposta tem o cunho meramente arrecadatório, sem qualquer constrangimento de avançar sobre o bolso do contribuinte mesmo sem ter tomado posse na cadeira do Paço Municipal, sinalizando o que podemos esperar da administração no próximo quadriênio.
Não é fazendo a leitura pontual e seletiva do Marco do Saneamento que se garantirá a legalidade do tributo, tarifa ou preço público a ser instituído.
A observância das diretrizes legais para sua fixação antecede sua instituição.
Não obstante, a administração não traz nenhuma informação, plano, estudo que justifique a cobrança, demonstrando total falta de planejamento e deixando às claras que a única intenção da administração é arrecadar.
Me admira que alguém que se autoqualifica como um gestor eficiente e moderno tenha como uma de suas primeiras ações o empenho na aprovação de um tributo que inverte a lógica do planejamento.
“Goiânia tem pressa”, foi o mote de campanha do prefeito eleito.
No entanto, até o momento, a única pressa foi de alinhamento com os mesmos grupos que, coniventes e partícipes, achacaram o inquilino do Paço Municipal e levaram Goiânia a esta situação caótica em que se encontra.
Não bastasse isso, me parece, ainda, que talvez estejamos diante de uma usurpação de competência já que a Lei Nacional nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos atribuiu aos Estados promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal (art. 11, I).
Em nível local a Lei Complementar Estadual nº 182/2023 que instituiu as Microrregiões de Saneamento Básico – MSBs, suas respectivas estruturas de governança, de forma expressa em seu art. 3º, elegeu a prestação direta ou contratada dos serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas como função pública de interesse comum da Região Metropolitana de Goiânia.
Ao visitar a página da SEINFRA, , que trata das microrregiões de saneamento básico, está a informação que reforça o entendimento de que a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos são atribuições do Estado de Goiás.
Portanto, ao invés de estarmos discutindo aqui a imposição de mais uma obrigação pecuniária ao contribuinte, deveríamos estar cobrando do ocupante do Palácio das Esmeraldas que desça do palanque eleitoral e assuma as suas responsabilidades como Governador do Estado.
Consequentemente, que assuma também o ônus que ele mesmo se impôs ao encaminhar o projeto que deu origem a Lei Complementar 182/2023.
Não parece de bom tom, que o mandatário do estado, que recentemente disse que os problemas de Goiânia são decorrentes da omissão de outros poderes constituídos, se furte de assumir as funções públicas de interesse comum cabíveis a região metropolitana.
Ao Prefeito de Goiânia, por sua vez, caberia a obrigação de requerer ao Chefe do Poder Executivo Estadual a assunção das obrigações que lhe cabem e, quem sabe, aí sim, gestar para que a COMURG fosse a empresa contratada para realização da tarefa em todos os municípios integrantes da RMG.
Então vejamos, desta forma, não só se livraria a companhia da dependência do Município, mas também garantiria segurança aos seus 5.000 funcionários, afastaria as sucessivas ingerências políticas que a levaram a bancarrota, daria segurança jurídica aos servidores de Goiânia, além de aproveitar a expertise dos efetivos nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Ora, cabe ao Governador, na limpeza urbana e no tratamento dos resíduos sólidos, deixar o palanque e sair de sua omissão para tentar escrever um novo final e invés de ficar lamentando a que ponto chegamos.
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PORTAL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE GOIÁS